Nova lei permite reduzir tributos sobre gasolina, diesel, etanol e outros combustíveis

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Nova regra abrange gasolina, diesel, biodiesel, etanol e querosene de aviação e prevê compensação da perda de arrecadação com receitas extraordinárias da União

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026, que estabelece regras para permitir a redução de tributos federais incidentes sobre combustíveis. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28).

A legislação autoriza, em caráter extraordinário durante o exercício de 2026, que renúncias de receitas adotadas pelo governo federal para amenizar os efeitos do choque no mercado internacional de energia sejam compensadas pelo aumento extraordinário da arrecadação da União relacionado ao conflito no Oriente Médio.

A possibilidade de redução alcança tributos federais incidentes sobre a importação, produção e comercialização de óleo diesel rodoviário, biodiesel, gasolina e suas correntes, etanol e querosene de aviação.

Pela nova regra, a compensação poderá considerar receitas adicionais provenientes de royalties e participação especial na exploração de petróleo e gás natural, arrecadação tributária do setor de óleo e gás e dividendos recebidos pela União de empresas do segmento.

A lei também estabelece mecanismos para preservar a competitividade dos biocombustíveis. Caso a tributação federal sobre a gasolina seja reduzida em 30% ou mais em relação ao patamar anterior ao conflito, as respectivas alíquotas incidentes sobre o etanol deverão ser reduzidas a zero, respeitadas as demais condições previstas na legislação.

Etanol

Outro ponto da lei prevê subvenção de até R$ 1,2 bilhão para produtores e cooperativas de produtores de etanol hidratado. A legislação também permite a utilização de saldos credores de PIS/Pasep e Cofins por produtores de etanol, com limite global de R$ 750 milhões em 2026.

Fertilizantes e minerais estratégicos

A Lei Complementar nº 235 também trata de incentivos relacionados à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e ao desenvolvimento da indústria de fertilizantes.

No caso dos fertilizantes, a União fica autorizada a conceder créditos fiscais a projetos de produção no Brasil até 31 de dezembro de 2031. Entre 2027 e 2031, a legislação estabelece limites anuais para esses benefícios.

O texto ainda estabelece tratamento específico para benefícios tributários relacionados à realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA de 2027, que será disputada no Brasil.

A Lei Complementar nº 235 entrou em vigor na data de sua publicação.

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