A igreja terá ainda que pagar rescisão para a ex-funcionária e outros direitos trabalhistas
A Igreja Mundial do Poder de Deus foi condenada pela Justiça do Trabalho de São Paulo a indenizar uma ex-funcionária em R$ 15 mil. A decisão é do dia 4 de setembro e leva em consideração ataques verbais proferidos pelo pastor Valdemiro Santiago, durante uma pregação, contra trabalhadores que realizavam uma greve.
Segundo uma testemunha, “durante um culto, em que estavam presentes milhares de pessoas, [Valdemiro] disse que os funcionários que estavam em greve não eram dignos de trabalharem lá, que eram ingratos, que jogadores de futebol têm salários atrasados por 5 meses e os funcionários da 1ª reclamada [Igreja Mundial] não podiam aguardar 5 dias, que mandaria todos os funcionários embora em razão dos grevistas e terceirizaria tudo.”
A juíza Fernanda Zanon Marchetti, em sua decisão, disse ainda que o pastor chamou os trabalhadores em greve de “ingratos, imundos, incrédulos, avarentos e endemoniados”. Por isso, optou pela indenização à mulher pelo dano que considerou ser “extrapatrimonial”.
“A crença religiosa não pode servir de escusa para agredir pessoas, de forma deliberada, qualificando-as pejorativamente. Palavras impensadas ditas em um púlpito diante de milhares de pessoas (fiéis seguidores), devem ser frontalmente repudiadas pelo poder Judiciário, não se tratando de uma afronta à liberdade religiosa ou controle das pregações, mas de coibir abusos praticados, que poderiam incitar violência na multidão”, sustentou a juíza.
Além desse valor, a Igreja Mundial do Poder de Deus terá ainda que pagar rescisão para a ex-funcionária e outros direitos trabalhistas que não estavam sendo recolhidos, como o FGTS.
Segundo a mulher, o atraso nos salários fizeram com que seu nome fosse incluído na lista de inadimplentes do Serasa, já que não conseguia cumprir seus compromissos financeiros. Para a juíza, a situação, porém, seria sanada pela obrigação da igreja de cumprir com os valores trabalhistas devidos, sem necessidade de pagamento de outros danos morais.
Fonte: Redação Terra