Os principais motivos que levam os consumidores a ingressarem com ações as negativas envolvem procedimentos de alto custo.
No início deste mês, o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MPPI), ajuizou uma Ação Civil Pública contra a operadora de plano de saúde Humana Saúde Nordeste LTDA. A ação solicita compensação por danos morais coletivos em razão da interrupção no tratamento de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Paralisia Cerebral e outros transtornos do neurodesenvolvimento.

Mas essa não é uma ação isolada. Nos dois últimos anos, cresceu o número de processos ajuizados contra planos de saúde no estado. Segundo dados do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), até o momento, em 2025, foram abertos 549 processos relacionados à temática da saúde suplementar. Em 2024, 691 processos foram ajuizados relativos a planos de saúde.
Segundo o advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, Victor Bona, os principais motivos que levam os consumidores a ingressarem com ações contra os planos de saúde são as negativas indevidas, especialmente daquelas que envolvem procedimentos de alto custo para a operadora.
“Geralmente, são negados procedimentos como tratamentos oncológicos, remédios de alto custo e cirurgias, como as cardíacas. A principal justificativa dada pelas operadoras para essas negativas é que se tratam de procedimentos que não constam no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde), mas já é pacificado que esse rol é apenas exemplificativo” disse Victor Bonaadvogado especialista em Direito Médico e da Saúde.
Nesses casos, a Justiça tem se posicionado favoravelmente aos consumidores. De acordo com Victor Bona, cerca de 90% das negativas conseguem ser revertidas quando o usuário ingressa com uma ação judicial. “Quando a operadora der uma negativa, alegando como principal justificativa que o procedimento não está no rol da ANS, já se deve acender um alerta sobre a possibilidade de essa recusa ser indevida”, reforça. O especialista orienta, ainda, que o paciente solicite essa negativa por escrito.
“Inclusive, entrou em vigor no dia 1º de julho a Resolução Normativa nº 623/2024, da ANS, que obriga os planos de saúde a apresentarem a negativa por escrito e de forma fundamentada. Entretanto, o consumidor pode também registrar uma reclamação junto à ANS. Se ainda assim não for resolvido, deve-se procurar um advogado especialista em Direito da Saúde para avaliar e reverter essa situação”, conclui Victor Bona.
Fonte: O Dia







