A denúncia contra o senador Flávio Bolsonaro por peculato (desvio de dinheiro público), lavagem de dinheiro e organização criminosa foi apresentada pelo MPRJ em novembro do ano passado.
O ministro piauiense, Kássio Nunes Marques, que está como presidente da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou da pauta de julgamentos na quarta-feira (14), a análise da reclamação do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) que concedeu foro privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) nas investigações sobre o caso das “rachadinhas”.
Inicialmente, o julgamento sobre o foro de Flávio estava marcado para 31 de agosto, mas o ministro Gilmar Mendes — relator da ação — decidiu adiá-lo para amanhã, 14 de setembro, atendendo a um pedido do advogado do senador, Rodrigo Roca. Na ocasião, o defensor alegou estar “impossibilitado de comparecer na sessão agendada”. Agora, o julgamento foi novamente adiado.

DENÚNCIA
A denúncia contra Flávio por peculato (desvio de dinheiro público), lavagem de dinheiro e organização criminosa foi apresentada pelo MPRJ em novembro do ano passado. Além dele, também foram denunciados seu ex-assessor Fabrício Queiroz e outros 15 ex-funcionários de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), todos suspeitos de integrar o suposto esquema de devolução de parte do salário, a conhecida “rachadinha”.
A decisão do TJRJ de conceder foro a Flávio também é de 2020. À época, a defesa argumentou que ele mantinha o direito a foro porque se tornou senador logo após o mandato de deputado, não tendo ficado sem o privilégio em todo o período. Além disso, a investigação se refere a fatos de quando Flávio tinha mandato na Alerj — e, portanto, tinha foro.
O MP, porém, alega que a decisão do TJ descumpriu a jurisprudência estabelecida pelo STF que determinou que, ao fim do mandato, se encerrava o direito ao foro.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) avaliou que o STF nem sequer deveria analisar a reclamação do MP, uma vez que o órgão não utilizou a via adequada para apresentá-la. Para a PGR, os procuradores deveriam ter enviado um recurso na decisão, e não uma reclamação.