‘Pix Pensão’ é sancionado; entenda como funcionará o pagamento automático da pensão alimentícia

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Os bancos ficarão obrigados a efetuar o crédito em conta nas datas definidas pela Justiça.

As pensões alimentícias serão pagas por meio do Pix. A novidade foi sancionada nesta quarta-feira (29) pelo presidente Lula. O texto foi aprovado pelo Senado no início deste mês.

Foto: Thainá Salviato

Batizado de “Pix Pensão”, o mecanismo será de cumprimento obrigatório pelos bancos a partir de decisões judiciais.

O débito do valor devido deve ser feito na conta bancária do pagante e poderá ser solicitado pelo beneficiário ou representante legal em qualquer fase do cumprimento da sentença que tenha determinado o pagamento de pensão.

No parecer, a relatora do projeto, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), afirma que a proposta oferece uma solução “simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar” para combater o atraso nesse tipo de pagamento principalmente por pais em benefício de filhos menores.

Como vai funcionar?

Na decisão em que determina o pagamento da pensão, o juiz terá de informar os dados necessários para a operação, como o valor mensal da prestação, a duração da obrigação, conta bancária e critérios de atualização dos valores.

Atualmente, a pensão alimentícia pode ser debitada automaticamente do salário do devedor, na folha de pagamentos da empresa. Mas, se ele não tiver vínculo formal, o beneficiário precisa acionar a Justiça a cada atraso. Esse problema seria evitado pelo Pix Pensão.

O texto aprovado determina que as instituições financeiras farão as transferências nas datas definidas pela Justiça. Caso não haja saldo suficiente na conta do alimentante (quem paga a pensão), haverá possibilidade de bloqueio (indisponibilidade) automático de ativos financeiros, como investimentos, até o limite do valor atualizado da prestação em atraso.

A medida também poderá alcançar ativos financeiros de empresário individual que deve pensão alimentícia, mesmo quando vinculados à sua atividade empresarial. A indisponibilidade poderá ser convertida em penhora se a inadimplência continuar.

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