Portaria define como deve ser abordagem policial ao público LGBTQIAPN+ no Piauí

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O texto tem a finalidade de garantir o “efetivo respeito aos direitos fundamentais e a promoção da cidadania e da dignidade da pessoa humana”.

O Governo do Piauí, por meio da Secretaria de Segurança Pública, divulgou uma portaria estabelecendo um protocolo e atendimento humanizado às abordagens policiais envolvendo a população LGBTQIAPN+ (Lésbicas, Gays, Bi, Trans, Queer/Questionando, Intersexo,Assexuais/Arromânticas/Agênero,Pan/Poli, Não-binárias e mais). O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado.

Segundo o texto, fica estabelecido que a Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros deverão garantir o tratamento de acordo com a identidade de gênero declarada pela pessoa abordada, inclusive, com o uso de nome social e dos pronomes pessoais adequados. A abordagem será feita independentemente de correção do registro civil ou de apresentação de Carteira do Nome Social.

O texto tem a finalidade de garantir o “efetivo respeito aos direitos fundamentais e a promoção da cidadania e da dignidade da pessoa humana”.

“A pessoa pode escolher um nome feminino, masculino ou neutro. O/a policial tem o dever de respeitar a escolha, não sendo permitido fazer perguntas invasivas ou comentários ofensivos sobre o nome informado ou ainda perguntas relacionadas a intervenções cirúrgicas”, diz trecho da portaria.

Além disso, a portaria informa também que o profissional de segurança pública, quando houver prática de infração penal, deverá agir com “urbanidade” e observar as cautelas para garantir o tratamento de acordo com a identidade de gênero declarada.

Confira a portaria na íntegra

Tratamento prioritário

Sobre o atendimento de registros de ocorrência policiais, o documento determina que seja garantido o atendimento prioritário à população LGBTQIAPN+ em qualquer unidade da Polícia Civil, preferencialmente em ambiente reservado e acolhedor.

Em Teresina, o atendimento será de responsabilidade da Delegacia de Defesa e Proteção dos Direitos Humanos e Repressão às Condutas Discriminatórias – DDH. Nos demais municípios do interior, onde houver, o compromisso deverá ser assistido pela Delegacia de Proteção à Mulher e aos Grupos Vulneráveis.

A Superintendência de Cidadania e Defesa Social (SUCID), através da Diretoria de Defesa Social (DDS), terá a responsabilidade de capacitar os profissionais de segurança pública do Piauí para fins de aplicação dos procedimentos operacionais padrão (POP).

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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