Prefeita de Canavieira e ex-prefeito Joan Rocha são condenados por receber diárias sem comprovação de viagens oficiais

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Por Gleison Fernandes – Jornalismo da UCA.

A juíza Lucyane Martins Brito, da Vara Única de Jerumenha, condenou a prefeita de Canavieira, Érika de Albuquerque Fonsêca, e quatro ex-integrantes da gestão municipal por recebimento irregular de diárias entre os anos de 2017 e 2018. Segundo a sentença, os réus receberam, ao todo, R$ 249.550,00 sem comprovação de deslocamentos ou apresentação de documentos que justificassem os pagamentos.

Érika de Albuquerque Fonsêca, prefeita de Canavieira-PI

O ex-prefeito Joan de Albuquerque Rocha foi apontado como o principal beneficiado, tendo recebido R$ 134.400,00 em diárias sem respaldo legal. Já Érika de Albuquerque, que à época ocupava o cargo de secretária de Assistência Social, recebeu R$ 32.200,00 nas mesmas condições. Secretários de Agricultura e de Educação também foram implicados por terem recebido valores sem qualquer documentação comprobatória.

De acordo com o Ministério Público, o grupo utilizava um decreto municipal sem validade jurídica para autorizar os pagamentos, incluindo supostas viagens que sequer demandariam pernoite. Na decisão, a magistrada destacou que a prática era reiterada e sistemática, configurando enriquecimento ilícito e violação direta às normas administrativas, chegando ao ponto de alguns dos réus autorizarem as próprias diárias.

Além do ressarcimento integral dos valores aos cofres públicos, a juíza aplicou multa civil equivalente ao montante recebido de forma indevida. A sentença também impôs sanções de natureza política e administrativa: todos os cinco condenados tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos e ficam proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo mesmo período.

Os embargos de declaração apresentados pela defesa foram rejeitados, mantendo a decisão intacta. Após o julgamento em primeira instância, o processo seguirá para análise do Tribunal de Justiça do Piauí, que deverá reexaminar o caso em grau de recurso.

Gleison Fernandes
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Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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