Prefeita de Canavieira, Érika de Albuquerque Fonseca, contratou quase 1 milhão de reais, com dispensa de licitação

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Somente uma empresa de Floriano ganhou cinco contratos na gestão municipal. As contratações referem-se a serviços de assessoria jurídica, contábil, técnica e de engenharia.

Desde que assumiu a Prefeitura de Canavieira, a prefeita Érika de Albuquerque Fonseca (PT) contratou, por dispensa de licitação, um total de R$ 906.000,00 (novecentos e seis mil reais). A atual prefeita foi apoiada durante a sua eleição pelo ex-prefeito Joan de Albuquerque, seu tio, que também é do PT.

Prefeita de Canavieira – Érika de Albuquerque

A prefeita segue o mesmo modelo do seu antecessor na contratação por inexigibilidade de licitação, ou seja, sem realizar licitação formal. De acordo com as publicações do Diário Oficial dos Municípios, os contratos foram firmados em janeiro e fevereiro deste ano.

Mas o que mais chamou a atenção da nossa reportagem foi que a empresa FERNANDO HENRIQUE DE MIRANDA BORGES, inscrita no CNPJ 30.667.917/0001-05, situada no Conjunto Pedro Simplício, Quadra G, Casa nº 12, São Borja, Floriano, ganhou 05 contratos da Prefeitura de Canavieira, totalizando R$ 444.000,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil reais).

O Portal Cidade Luz verificou que o montante está dividido em 12 parcelas mensais, o que representa um impacto de R$ 75.500,00 (setenta e cinco mil e quinhentos reais) por mês nos cofres públicos municipais.

Os contratos envolvem diversos serviços de assessoria jurídica, contábil, técnica e de engenharia, voltados para diferentes áreas da administração pública.

O que diz a Lei de Licitações

Conforme a Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), a modalidade de inexigibilidade deve ser aplicada apenas em casos excepcionais, como quando há exclusividade na prestação do serviço ou notória especialização do profissional ou empresa contratada.

A exclusividade ocorre quando determinado serviço ou produto só pode ser obtido com um fornecedor específico, como uma apresentação artística ou um item patenteado.

Já os casos de notória especialização são admitidos apenas quando há comprovação de que apenas um profissional ou empresa possui competência técnica ímpar para realizar o serviço contratado. Essa prática, embora comum entre prefeituras e câmaras municipais do Piauí, vem sendo combatida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI).

Ministério Público do Piauí se posiciona contra

O Ministério Público do Piauí tem reiterado que a contratação de serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação, sem comprovação da singularidade do objeto, não deve ser permitida. Segundo o MP-PI, tal prática fere os princípios da administração pública.

Veja as publicações no Diário dos Municípios (Empresa FERNANDO HENRIQUE DE MIRANDA BORGES)

Veja as publicações no Diário dos Municípios (Demais contratos).

Fica aqui o espaço para a gestão municipal e as empresas citadas se pronunciarem sobre a matéria.

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
Acompanhe nossa coluna no Portal Cidade Luz e fique por dentro.

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