Prefeita de Guadalupe expede comunicado informando que seguirá o novo decreto do Governo do Estado

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Neidinha Lima informou que sua gestão seguirá na totalidade o Decreto nº 19.554 de 4 de abril de 2021, expedido pelo governador Wellington Dias. Válido até o próximo domingo, 11 de abril.

A prefeita Neidinha Lima (PSD), expediu comunicado a população que considerando a avaliação epidemiológica e as recomendações feitas pelo Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí, onde resultou na publicação por parte do Governo do Estado do Piauí no decreto nº 19.554 de 4 de abril de 2021, com validade até o próximo dia 11.

Neidinha Lima Foto: arquivo do Portal Cidade Luz

Neidinha disse ao Portal Cidade Luz que mais uma vez estará seguindo o novo decreto, e pede a população que cumpram as restrições estabelecidas neste novo decreto, que assim como os demais tem o objetivo de proteger a saúde de todos.

Confira o comunicado

A Prefeitura de Guadalupe, Estado do Piauí, vem a público informar que, considerando a avaliação epidemiológica e as recomendações apresentadas na reunião do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí – COE/PI do dia 03 de abril de 2021 bem como a necessidade de adotar medidas sanitárias de enfrentamento à COVID-19 e de contenção da propagação do novo coronavírus, além de preservar a prestação das atividades consideradas essenciais, seguirá na íntegra o Decreto nº 19.554 de 4 de abril de 2021 que dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 5 ao dia 11 de abril de 2021, em todo o estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da Covid-19.


Termos do Decreto:

De 5 a 8 de abril
a. Ficam suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.


b. É permitido o funcionamento do comércio, mas com horário limitado;


i. O comércio poderá funcionar até as 17h;


ii. Para o comércio em geral cujo funcionamento normal se estende pelo período noturno, poderá o poder público municipal estabelecer horário de funcionamento até as 19h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento.


c. Os bares, restaurantes, traillers, lanchonetes e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 20h, ficando proibida a realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração em estabelecimentos ou no entorno.


d. A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos sanitários, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras, ao distanciamento social mínimo e ao horário de vedação à circulação de pessoas, que é de 21h.

De 8 a 11 de abril


a. A partir das 20h do dia 8 de abril até as 24h do dia 11 de abril, ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com o funcionamento apenas das atividades consideradas essenciais. Podem funcionar:


i. mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;


ii. farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;


iii. oficinas mecânicas e borracharias;


iv. lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;


v. postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;


vi. hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;


vii. distribuidoras e transportadoras;


viii. serviços de segurança pública e vigilância;


ix. serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;


x. serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;


xi. serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;

xii. serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;


xiii. agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;


xiv. bancos e lotéricas;


xv. templo, igrejas, centros espíritas e terreiros.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:


a. Mercados, supermercados e hipermercados devem ser encerrados às 20h, sendo proibido o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário. Os clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até às 20h, é permitido o seu atendimento.


i. De 9 a 11 de abril, fica vedado o atendimento presencial para a venda de artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática.

Permanece o recolhimento domiciliar das 21h às 5h, até a madrugada do dia 12 de abril, ficando vedada a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade, quais sejam:


i. as unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de assistência veterinária ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;


ii. quem está a trabalho em atividades consideradas essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;


iii. entrega de produtos alimentícios e farmacêuticos.


iv. a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;

v. estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;


vi. outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

Guadalupe (PI), 05 de abril de 2021.

Maria Jozeneide Fernandes Lima
Prefeita Municipal

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