A suspensão não afeta a realização das etapas pendentes dos concursos em andamento, inclusive a aplicação de provas, e não impede a deflagração de novos concursos.
O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB), publicou no Diário Oficial do Município, de 9 de julho, a lei de nº 5.615 que suspende prazos de validade dos concursos públicos já homologados, devido à pandemia do novo coronavírus.
Na lei, o prefeito explicou que leva em consideração o decreto municipal nº 19.537, de 20 de março de 2020, que decretou estado de calamidade pública em decorrência da pandemia.
Ficam então suspensos até 31 de dezembro de 2021, os prazos de validade dos concursos públicos com resultados finais já homologados pelos órgãos e entidades que integram a organização administrativa do poder executivo do município de Teresina. Os prazos de validade suspensos serão retomados a partir de 1º de janeiro de 2022.
A suspensão abrange todos os concursos públicos do poder executivo municipal que estejam vigentes. Os concursos cujos resultados finais foram homologados posteriormente a 20 de março de 2020, terão seus prazos de validade suspensos a partir da divulgação ou publicação oficial dos respectivos atos de homologação.
Os concursos que tiveram sua validade expirada no período entre 20 de março de 2020 e a data de publicação da lei, não serão atingidos.
Durante esse período de suspensão dos prazos de validade, o poder executivo pode convocar os candidatos aprovados nos concursos públicos vigentes para suprir as vacâncias de cargos públicos de provimento efetivo.
A suspensão não afeta a realização das etapas pendentes dos concursos em andamento, inclusive a aplicação de provas, e não impede a deflagração de novos concursos. Ainda foi determinado que o efeito da lei seja retroagido a partir de 20 de março de 2020.