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Prefeito Júnior Nato assina decreto com novas medidas restritivas válidas até 13 de junho

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Também foi decretado ponto facultativo na quinta (03) e na sexta-feira (04), para órgãos da administração municipal de Jerumenha. Hospital e Posto de Saúde funcionarão normalmente.

Com essa medida, associada ao decreto do Governo do Estado e ao decreto de nº 021 da própria prefeitura, onde também estabeleceu medidas sanitárias excepcionais no período de 02 a 13 de junho, a gestão pretende ampliar o combate à pandemia.

Prefeito de Jerumenha

O prefeito reforçou o pedido para que a população mantenha o distanciamento e o isolamento social, afim de quebrar a transmissibilidade do vírus da Covid-19, que ainda é uma das armas principais contra a doença.

Confira abaixo o teor do DECRETO:

DECRETO MUNICIPAL Nº 021, DE 02 DE JUNHO DE 2021.

Dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 02 ao dia 13 de junho, decreta ponto facultativo nos dias 03 e 04 de junho de 2021, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERUMENHA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o aumento da taxa de transmissibilidade associadas as mutações do vírus da COVID-19 e responsável por infecções mais graves, bem como o aumento no número de casos no município de Jerumenha-PI;

CONSIDERANDO a atual situação epidemiológica e a necessidade de medidas mais restritivas que visem minimizar os impactos causados pela COVID-19; CONSIDERANDO a Recomendação Administrativa n° 04/2021 exarada pelo Grupo de Promotorias Integradas da Regional de Floriano.

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no funcionamento da Prefeitura de Jerumenha e demais órgãos do Poder Público Municipal nos dias 03 (quinta feira) e 04 (sexta-feira) de junho de 2021 em razão do feriado de Corpus Christi. Paragrafo Único. Serviços de saúde e segurança pública funcionarão normalmente.

Art. 2° A partir das 23h, sexta-feira, 04 até as 00h do dia 06 de junho e entre os dias 11 a partir das 23h até as 00h do dia 13 de junho de 2021, todas as atividades não essenciais já conhecidas da população ficarão suspensas. Serviços de alimentação e bebidas, inclusive alcoólicas, devem ser ofertadas, neste período, exclusivamente por delivery. Art. 3º Entre os dias 07 a 11 de junho, os órgãos da Administração Pública deverão funcionar preferencialmente por modelo de teletrabalho, mantendo o contingente máximo de 30% dos servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, segurança e daquelas consideradas essenciais.

Art. 4º Fica estritamente proibida a circulação de pessoas das 00 horas até às 5 horas, entre os dias 03 a 13 de junho.

Art. 5º As atividades religiosas estão autorizadas de forma presencial com público limitado a 30% de sua capacidade, não podendo a celebração ultrapassar duas horas de duração.

Art. 6º Fica estritamente proibida a realização de partidas de futebol na zona urbana e rural do Município de Jerumenha por tempo indeterminado. Art. 7º Permanece proibida a realização de festas ou eventos em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada.

Art. 8º A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida pela Vigilância Sanitária e apoio da Polícia Militar.

Art. 9º A ocorrência de qualquer descumprimento das medidas sanitárias, será informada ao Ministério Público para fins de apuração da responsabilidade penal, conforme recomendação administrativa n° 04/2021.

Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua expedição, ficam revogadas as disposições em contrário.             

Gabinete do Prefeito Municipal de Jerumenha, Estado do Piauí, 02 de junho de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

JOSÉ INÁCIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal de Jerumenha-PI

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