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Prefeito Júnior Nato assina decreto com novas medidas restritivas válidas até 20 de junho

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As medidas sanitárias adotadas pelo município de Jerumenha no decreto de nº 022, são semelhantes ao decreto do Governo do Piauí, com validade de 14 a 20 de junho.

A cidade de Jerumenha continua a seguir de forma integral os decretos publicados pelo governador Wellington Dias. O prefeito Júnior Nato, assessorado pelo advogado Renato Lustosa, mantém a prática de acompanhar as restrições e medidas adotadas para conter o avanço da Covid-19.

Prefeito de Jerumenha – Foto: arquivo do Portal Cidade Luz

Júnior Nato informou ao Portal Cidade Luz que a sua gestão tem tido uma atenção redobrada no combate a Covid. “Procuramos cumprir todas as medidas restritivas afim de proteger a população” disse.

Teor do documento.

DECRETO MUNICIPAL Nº 022, DE 14 DE JUNHO DE 2021.

Dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 14 ao dia 20 de junho de 2021, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JERUMENHA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Estadual n° 19.769, de 13 de junho de 2021;

CONSIDERANDO a atual situação epidemiológica e que as medidas restritivas então trazendo retorno positivo ao combate a COVID-19;

CONSIDERANDO a Recomendação Administrativa n° 04/2021 exarada pelo Grupo de Promotorias Integradas da Regional de Floriano.

DECRETA:

Art. 1º Sem prejuízo às disposições previstas no Decreto Estadual n° 19.769, de 13 de junho de 2021, fica determinado a adoção das seguintes medidas no âmbito do Município de Jerumenha (PI).

Art. 2º Órgãos da Administração Pública deverão funcionar preferencialmente por modelo de teletrabalho, mantendo o contingente máximo de 30% dos servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, segurança e daquelas consideradas essenciais.

Art. 3º Fica estritamente proibida a circulação de pessoas das 00h horas até às 5 horas, dos dias 14 a 20 de junho.

Art. 4º Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 23h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno.

Art. 5º As atividades religiosas estão autorizadas de forma presencial com público limitado a 30% de sua capacidade, não podendo a celebração ultrapassar duas horas de duração.

Art. 6º Fica estritamente proibida a realização de partidas de futebol na zona urbana e rural do Município de Jerumenha por tempo indeterminado.

Art. 7º Permanece proibida a realização de festas ou eventos em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada.

Art. 8º A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida pela Vigilância Sanitária e apoio da Polícia Militar.

Art. 9º A ocorrência de qualquer descumprimento das medidas sanitárias, será informada ao Ministério Público para fins de apuração da responsabilidade penal, conforme recomendação administrativa n° 04/2021.

Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua expedição, ficam revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Jerumenha, Estado do Piauí, 14 de junho de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

JOSÉ INÁCIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal de Jerumenha-PI

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