“Caso alegações fossem verídicas, as contratações do Ministério Público feitas por meio de adesão a ata de registro de preços também seriam ilegais”.
A Prefeitura Municipal de Uruçuí, por intermédio do Secretário Municipal de Administração, Pedro Moreira Rodrigues, se manifestou sobre a adesão ‘relâmpago’ à ata de registro de preços da prefeitura de Floriano para contratar empresas que atuariam no Urufolia 2019.
No último 7 de setembro, o Blog Bastidores, do 180, deu publicidade a uma denúncia do Ministério Público, assinada pelo promotor de Justiça Edgar dos Santos Bandeira Filho, da 2º Promotoria de Uruçuí, tratando de uma ação civil pública por improbidade administrativa contra um rol de empresas e agentes públicos, incluindo o prefeito do município Wagner Pires Coelho.
O 180 havia noticiado que “no ano de 2019 o Município de Uruçuí-PI custeou o evento ‘URUFOLIA 2019’, tendo para tanto contratado bandas e estrutura no valor total de R$ 408.100,00, sendo R$ 250.000,00 para a contratação da atração musical Bell Marques; R$ 150.000,00 para a contratação de estrutura de palco, som iluminação, etc. e R$ 7.200,00 para a contratação de banheiros químicos, em três contratos com três fornecedores distintos”, segundo o MPE.
Ocorre que para o promotor Edgar dos Santos Bandeira Filho, dois desses contratos, os realizados com a Construtora Locar Eireli e a empresa Kelson Rodrigues dos Santos ME são ilegais e devem ser anulados. Confira a publicação: Prefeito de Uruçuí é denunciado por direcionar contratações para o Urufolia 2019.
Em nota a prefeitura defendeu as contratações, “realizadas dentro dos parâmetros legais”. E que a prefeitura usou “adesão a uma ata de registro de preço, uma forma contratual totalmente diversa da dispensa de licitação”.
“Este meio de contratação é plenamente legal, vez que os Decretos Federais n° 7.892/2013 e n° 9.488/2018 que tratam do assunto, tem plena validade e eficácia, nunca tendo sido posto em questionamento nem mesmo pela Suprema Corte do país. A prova de sua legalidade e aplicação é que o próprio Ministério Público do Estado do Piauí, o Tribunal de Justiça do Piauí e o Tribunal de Contas do Estado do PI e vários, senão todos os Estados e Municípios da Federação e seus órgãos, já realizaram e realizam contratações através de adesão a ata de registro de preço”, ressalta.
“(…) Acreditamos que o Promotor de Justiça Edgar dos Santos Bandeira, que deu entrada na denúncia, equivocou-se ao fazê-la, pois caso suas alegações fossem verídicas, as contratações do Ministério Público feitas por meio de adesão a ata de registro de preços também seriam ilegais e caracteriza improbidade administrativa, como está delineado na denúncia”, sustenta.
ÍNTEGRA DA NOTA da Prefeitura de Uruçuí:______________________
A Prefeitura Municipal de Uruçuí vem, mediante esta, prestar esclarecimentos a respeito da denúncia formulada pelo Ministério Público do Piauí, através da 2° promotoria de Uruçuí a respeito da contratação feita para o evento “URUFOLIA 2019”. A contratação foi realizada dentro dos parâmetros legais e não utilizou dispensa de licitação para tanto, mas sim a adesão a uma ata de registro de preço, uma forma contratual totalmente diversa da dispensa de licitação. Este meio de contratação é plenamente legal, vez que os Decretos Federais n° 7.892/2013 e n° 9.488/2018 que tratam do assunto, tem plena validade e eficácia, nunca tendo sido posto em questionamento nem mesmo pela Suprema Corte do país. A prova de sua legalidade e aplicação é que o próprio Ministério Público do Estado do Piauí, o Tribunal de Justiça do Piauí e o Tribunal de Contas do Estado do PI e vários, senão todos os Estados e Municípios da Federação e seus órgãos, já realizaram e realizam contratações através de adesão a ata de registro de preço. Dessa maneira, reitera-se não haver qualquer ilegalidade /na contratação realizada pela Prefeitura de Uruçuí, aliás, acreditamos que o Promotor de Justiça Edgar dos Santos Bandeira, que deu entrada na denúncia, equivocou-se ao fazê-la, pois caso suas alegações fossem verídicas, as contratações do Ministério Público feitas por meio de adesão a ata de registro de preços também seriam ilegais e caracteriza improbidade administrativa, como está delineado na denúncia. Assim, comprovaremos a veracidade do que está sendo informado aqui através da justiça. No mais, frisamos nosso compromisso com a transparência e legalidade dos atos e contratações, de modo que nenhum destes realizados por esta gestão contém qualquer tipo de direcionamento ou favorecimento a quem quer que seja.
Por Rômulo Rocha – Do Blog Bastidores/180graus