Presidente do TCE-PI alerta prefeitos para condutas proibidas em ano eleitoral

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Ele explica ainda a preocupação com a saúde das previdências municipais e aconselha que gestores retornem para a previdência geral.

O Tribunal de Contas é uma das ferramentas que contribuem para o equilíbrio de disputa durante as eleições. Em ano de disputa municipal, o Jornal O Dia traz em sua edição uma entrevista com o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, conselheiro Kennedy Barros. Ele comenta, por exemplo, sobre os gastos dos gestores com publicidade durante o pleito.

Conselheiro Kennedy Barros – Foto: Lucas Dias

Ele explica ainda a preocupação com a saúde das previdências municipais e aconselha que gestores retornem para a previdência geral. O conselheiro comentou também os gastos exorbitantes de alguns prefeitos com festas e ainda sobre o legado que pretende deixar ao final deste ano, quando se despedirá da presidência.

Presidente, primeiro sobre ano eleitoral. Outubro teremos eleições, como é que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí se preparou para acompanhar esse momento?

A gente sabe que tem uma série de disposições que precisam ser cumpridas, principalmente por aqueles que estão nos cargos, que irão disputar ou que irão declarar apoio a alguns candidatos. Esse ano nós temos os riscos de uso de máquina, abuso de poder, e o que é pior, com recurso público. O Tribunal está prevenindo, já está orientando, mostrando as condutas vedadas, o que é danos ao erário, o que fere a lei e o que configura motivo para reprovação de contas. Desde o seminário Jornada do Conhecimento, que realizaremos em Picos, em novembro, esse tema já foi objeto de discussão.

Como é que o TCE observa também os gastos com publicidade, que é algo constitucional, mas que neste ano possui algumas proibições por conta das eleições?

Todos os anos o município tem, na sua lei orçamentária, a previsão de gastos com comunicação. Não é razoável que todos os anos os gastos se comportem de uma maneira e no ano eleitoral ele aumente, fugindo uma proporção. O Tribunal não vai querer interferir na gestão. O político eleito escolhe a política pública que vai dirigir. Agora, isso está dentro dos limites? A discricionariedade dada pela lei ao gestor não pode ser confundida com limite para fazer o que quiser. Publicizar o ato, enaltecer a conduta do candidato, é desvio de especificidade e, consequentemente, de conduta. E, consequentemente, é uso eleitoral, é um recurso público.

Durante sua gestão foram vários os momentos em que a temática previdência municipal esteve em pauta. O Congresso Nacional promulgou a redução de 20 % para 8% a alíquota de contribuição dos municípios ao Regime Geral de Previdência Social. Como o senhor observa essa redução?

Eu vejo com muita preocupação, chamo de bomba de efeito retardado esses fundos de previdência municipal. Acho que o mais prudente é começar uma transição (para o regime geral). Começando pelas cidades menores, depois pelas cidades de médio porte, avaliando a saúde financeira desses planos e, consequentemente, dando segurança aos seus beneficiários e para os municípios. No tribunal, temos hoje uma direção, a diretoria da área de pessoal e de previdência muito focada nisso. O Tribunal não tem como obrigar, a gestor nenhum a fazer. Fora disso, o Tribunal de Contas pode monitorar, alertar, dizer os problemas, mas, consequentemente, imputar a responsabilidade. Mas ele não pode determinar que o município transfira. É razoável, município que tem tantos desafios pagar na faixa de R$ 800 mil, R$ 1,2 milhão em uma banda, quando o próprio município às vezes decretou o estado de emergência, às vezes está com salário em atraso, às vezes fala que com a correção do salário mínimo não tem como bancar. As festas nos municípios podem ser feitas e devem ser feitas. Agora, devem ser comemoradas com racionalidade, respeitando os princípios de economicidade, razoabilidade, legalidade. Dentro disso, nada contra. 

O mandato do senhor vai até dezembro deste ano. Quando o senhor se despedir, qual o legado vai deixar no TCE?

O principal papel do Tribunal é contribuir para que o dano não seja causado, ou seja, trabalhando com prevenção, com concomitância e desta forma possibilitando uma política pública eficiente para o serviço público de melhor qualidade. Qual é o melhor tribunal? Em termos de resultado. É o que chega ao final do exercício e diz foi o que impediu que tantos milhões fossem mal aplicados ou desviados. Ou é aquele que no final do ano diz que detectou que tantos milhões foram desviados. Nosso foco, portanto, é impedir o desvio ou a má aplicação dos recursos.

As informações são do Portal O Dia

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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