PRF vai priorizar segurança de eleitores e candidatos no dia da eleição, diz TRE-PI

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Uma portaria proíbe operações de bloqueio de trânsito.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI), desembargador Sebastião Ribeiro Martins, afirmou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) vai dar prioridade à segurança de eleitores e candidatos no trajeto aos locais de votação, nas eleições municipais de 2024.

Sebastião Ribeiro Martins participou, na quarta-feira (18), de uma reunião, em Brasília (DF), para tratar sobre a segurança do pleito deste ano. Um dos temas tratados foi a atuação da PRF, que vai tentar coibir acidentes nas rodovias federais e permitir que os eleitores não tenham intercorrências durante o deslocamento no dia 6 de outubro.

De acordo com uma portaria conjunta assinada pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, a PRF não poderá dificultar a circulação dos eleitores nos dias 6 e 27 de outubro, datas do primeiro e segundo turnos.

“Se o motorista dirigir em alta velocidade, ele será preso. Mas, apreender um veículo para ver as suas condições, se tem multas, e prejudicar os eleitores, isso não vai acontecer nessas eleições”, afirmou o presidente.

Ação de segurança

Durante esse período, a PRF não vai consultar a situação de regularidade dos veículos, como emplacamento, pagamento do Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) e multas.

Entretanto, segundo Sebastião Ribeiro Martins, o condutor poderá ser preso em flagrante delito, como dirigir embriagado e desrespeitar as normas de trânsito, por exemplo.

“A PRF vai dar prioridade apenas à questão da segurança. O motorista não pode dirigir embriagado. No dia da eleição, ele pode ser preso. No entanto, aquela vistoria sobre pagamento de IPVA, multas, isso vai postergar. É uma ilegalidade, mas a PRF vai apenas fiscalizar a questão da segurança”, concluiu.

A Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também prevê que a PRF deverá comunicar previamente aos tribunais regionais eleitorais (TREs) a realização de operações que não se enquadram nas hipóteses de flagrante.

Nesses casos, a corporação deverá informar a justificativa e o local da blitz, estabelecendo rotas alternativas para garantir a livre locomoção dos motoristas que não estivem em situação regular.

Gleison Fernandes
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Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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