Professores da rede estadual vão poder exercer jornada suplementar de trabalho no Piauí

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

O valor da hora prestada, a título de jornada suplementar de trabalho, será equivalente à hora recebida pelo professor em sua jornada regular em sala de aula.

Os professores efetivos do Estado vão poder exercer, de forma voluntária e em caráter temporário, jornada suplementar de trabalho. É o que determina a Lei nº 8.318, de 11 de março de 2024, publicada na edição do Diário Oficial do Estado de terça-feira (12). A norma altera a Lei Complementar nº 71, de 26 de julho de 2006, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado do Piauí.

O objetivo da medida é suprir a falta de professores, sobretudo no interior do Piauí. A soma da jornada regular de trabalho com a jornada suplementar não poderá superar 34 horas semanais. O valor da hora prestada a título de jornada suplementar será equivalente à hora recebida pelo professor em sua jornada regular.

Segundo o governador Rafael Fonteles, a Secretaria de Estado da Educação tem carência de disponibilidade docente para ministrar os componentes curriculares cuja carga horária exigida não justifique a contratação de jornada mínima de 20h.

“Tal situação, identificada sobretudo em municípios onde há somente um estabelecimento educacional, bem como nos casos de oferta da modalidade de Educação Profissional e Técnica – EPT, acaba ocasionando a contratação temporária de novos docentes para atender a demanda específica e, dado o seu caráter residual, não se torna possível atribuir atividades suficientes para suprir a carga horária de 20h/semanais”, argumenta o governador ao justificar a proposta.

Além de viabilizar a racionalização do quadro de pessoal, evitando-se carga horária excessiva e/ou carência de horas-aula, a adoção da jornada suplementar de trabalho representa alternativa mais econômica à administração pública estadual. A medida possui respaldo no Supremo Tribunal Federal (STF), que possui jurisprudência consolidada pela possibilidade de alteração da carga horária de servidores, desde que haja a correspondente elevação

“No caso, fica evidente que a regra constitucional da irredutibilidade dos vencimentos foi regularmente cumprida, uma vez que a proposta contém expressa disposição, assegurando que o valor da hora-aula, exercida em caráter suplementar, será equivalente ao valor da referência em que o docente estiver enquadrado”, acrescenta Rafael Fonteles.

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
Acompanhe nossa coluna no Portal Cidade Luz e fique por dentro.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Posts Recentes

Semarh emite alerta de chuvas intensas para 189 municípios do Piauí

De acordo com o comunicado, são esperadas chuvas entre 20 e 30 milímetros por hora, ou um acumulado de...

Nova regra deve alterar DDDs de telefones fixos no Piauí a partir de fevereiro

Anatel amplia áreas locais da telefonia fixa e elimina cobrança de longa distância entre municípios do mesmo código; número...

Desemprego no Brasil cai para 5,1% no fim de 2025, menor nível desde 2012

A taxa de desemprego no Brasil caiu para 5,1% no trimestre encerrado em dezembro de 2025, o menor índice...

Cachorro é adotado por nova família após ser vítima de maus-tratos

A cena de violência contra o cachorro deixou Francisco profundamente abalado, e ele se ofereceu para adotá-lo. Um cachorro vítima...
spot_img

Rafael Fonteles oficializa a cessão de Chico Lucas para Secretaria Nacional de Segurança

A medida foi necessária porque o gestor é procurador do Estado, vinculado à Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O governador Rafael Fonteles autorizou...

Ministério da Educação publica portaria que aumenta piso salarial de professores

Nova portaria define reajuste do piso nacional do magistério e estabelece valor mínimo para a remuneração de professores da...
spot_img

Posts Recomendados