Projeto de lei propõe penas de até 40 anos para crimes de estupro, feminicídio e homicídio qualificado

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Texto altera o Código Penal e está em análise na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 4916/25, de autoria da deputada Ely Santos (Republicanos-SP), propõe o aumento das penas para crimes contra a vida e a dignidade sexual. A proposta altera o Código Penal Brasileiro e está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a pena para os crimes de estupro e estupro de vulnerável passa a ser de 30 a 40 anos de reclusão quando o crime resultar em lesão corporal grave ou morte da vítima.

O projeto também altera as punições para homicídio qualificado, elevando a pena atual de 12 a 30 anos para 30 a 40 anos de reclusão. No caso do feminicídio, a faixa de punição, hoje fixada entre 20 e 40 anos, passaria a ser de 30 a 40 anos.

Segundo a deputada, a diferença nas penas atualmente previstas gera sensação de desproporcionalidade entre crimes de gravidade semelhante, especialmente aqueles que atingem bens jurídicos fundamentais como a vida, a integridade física e a dignidade sexual.

“Delitos de gravidade equiparada não recebem a mesma resposta penal, criando sensação de injustiça, enfraquecendo a função preventiva da pena e dificultando a compreensão social da lógica do sistema jurídico”, afirmou a parlamentar.

Ely Santos defendeu que a unificação da pena entre 30 e 40 anos para esses crimes harmoniza o sistema penal, elimina discrepâncias e eleva o patamar mínimo de punição, evitando a percepção de impunidade.

A deputada ressaltou ainda que a proposta não foi apresentada “sob o calor da emoção”, mas como resposta à necessidade de enfrentar crimes considerados bárbaros e fortalecer a confiança da sociedade no Estado de Direito.

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, seguirá para votação no Plenário. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Gleison Fernandes
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Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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