Projeto de lei propõe proibir retenção de veículos por IPVA atrasado durante 90 dias

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O projeto altera Código de Trânsito Brasileiro

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende impedir a retenção e a remoção de veículos por atraso no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) durante os primeiros 90 dias após o vencimento do tributo.

O Projeto de Lei (PL) 4.798/2026, apresentado pelo deputado federal Jorge Araújo (Progressistas-BA), altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para proibir a aplicação dessas medidas quando a falta de licenciamento decorrer exclusivamente do não pagamento do IPVA.

Pela legislação atual, o licenciamento anual do veículo só é emitido após a quitação de tributos e encargos vinculados ao automóvel, incluindo o IPVA. Com isso, o veículo passa a ser considerado irregular em caso de inadimplência, situação que pode resultar em multa, retenção e remoção.

Divulgação

Caso seja aprovado, o projeto estabelecerá um período de carência de 90 dias, contado a partir do vencimento da cota única ou da última parcela do imposto. Durante esse prazo, o veículo não poderá ser retido ou removido se a única pendência for o atraso no IPVA.

A proposta ressalta que a medida não isenta o proprietário do pagamento do imposto. O débito continuará sendo cobrado pelos instrumentos legais disponíveis, como inscrição em dívida ativa, protesto e execução fiscal. Além disso, outras infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, especialmente as relacionadas à segurança viária, continuarão sujeitas às penalidades vigentes.

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que a proposta busca evitar que a fiscalização de trânsito seja utilizada como mecanismo indireto de cobrança tributária. Segundo o parlamentar, a Constituição Federal assegura o direito à livre circulação e veda a utilização de meios coercitivos para a cobrança de tributos quando já existem instrumentos fiscais específicos para essa finalidade.

O texto também argumenta que a proposta não interfere na competência dos estados para instituir e cobrar o IPVA, limitando-se a alterar regras federais relacionadas às medidas administrativas de trânsito.

O projeto será analisado pelas comissões da Câmara dos Deputados antes de seguir para votação no plenário da Casa e, posteriormente, no Senado Federal.

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