Promotor denuncia prefeito Wagner Coelho, por ‘furar fila’ da vacina em Uruçuí

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Na mesma ação também foi denunciada a secretária municipal de Saúde, Lis Martins Estrela.

Por ter furado a fila da vacinação contra o novo coronavírus, o prefeito de Uruçuí, Francisco Wagner Pires Coelho, mais conhecido como “Dr. Wagner”, foi denunciado pelo Ministério Público do Estado em ação civil pública para imposição de sanção por ato de improbidade administrativa e condenação por dano moral.

Prefeito de Uruçuí, Wagner Coelho

De acordo com o promotor Edgar dos Santos Bandeira Filho, da 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí, o município recebeu 115 doses da vacina contra o coronavírus, tendo a Secretaria Estadual de Saúde orientado que deveriam ser utilizadas para vacinar profissionais de saúde, idosos acima de 60 anos, portadores de deficiência com mais de 18 anos e indígenas aldeados em terras demarcadas.

Narra que, ao invés de respeitar os critérios técnicos estabelecidos, Dr. Wagner e Lis Estrela, decidiram que o próprio prefeito deveria ser vacinado, em detrimento inclusive de profissionais da saúde que deveriam e mereciam receber a vacina em primeiro lugar.

Para o promotor, a conduta do prefeito e da secretária viola o princípio da moralidade administrativa, pois demonstra a ausência do respeito mínimo pelo interesse público e pela população, além de afrontar o princípio da impessoalidade, já que desprezaram os critérios técnico/científicos previamente definidos, para escolher beneficiar o Prefeito Municipal. Configurado, pois, o ato de improbidade administrativa, previsto no Art. 11 da Lei n° 8.429/1992.

Destaca que os fatos ganharam repercussão nacional, com o prefeito, juntamente com outros agentes públicos “igualmente despreocupados com a população”, sendo chamados de “fura-fila”, situação que dá a dimensão do constrangimento e humilhação a qual foi submetida a população de Uruçuí, “que, além de trapaceada pelo próprio Prefeito, teve sua honradez pública manchada em âmbito nacional”.

A ação pede a condenação do prefeito e da secretária nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa e a condenação do município ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

A ação foi ajuizada em 29 de janeiro de 2021, e aguarda recebimento pelo Juízo da Comarca de Uruçuí.

Com informações do GP1

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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