Provocar queimadas na cidade de Picos pode gerar multas de até R$ 50 mil reais; entenda!

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Se o crime for culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

Equipes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente iniciaram um trabalho de conscientização sobre queimadas em Picos. Segundo o educador ambiental da pasta, Vilmar Santos, além da orientação que é dada à população, os agentes alertam para possíveis punições em caso de queimada provocada de forma ilegal. A multa pode chegar a R$:50.000,00.

As equipes de fiscais, coordenadas por Vilmar Santos, estão fazendo vistorias em locais considerados críticos e com maior risco de incêndios.

Vilmar conta que através dessas fiscalizações, foi possível impedir uma queimada no bairro Ipueiras na última quarta-feira (04). Segundo ele, um morador almejava atear fogo em um terreno, mas foi impedido pelos agentes, ele foi alertado dos riscos e também das punições.

O educador pontuou que em casos de queimadas irregulares, a população deve se acionar o Corpo de Bombeiros ligando para 193. A secretaria de Meio Ambiente também deve ser comunicada, a identificação do denunciante não será divulgada.

Lei municipal: O Art. 41 da Lei 9.605/98 prever que provocar incêndio em mata ou floresta gera pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

A reportagem é do Grande Picos.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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