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Quanto um candidato a vereador ganha para fazer campanha no Brasil?

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A campanha para as eleições municipais de 2020 começou no dia 27 de setembro, mobilizando um contingente de mais de 550 mil candidatos, entre postulantes a prefeito, vice-prefeito e vereador, distribuídos entre as 5.570 cidades brasileiras.

Financiar uma campanha pode ser difícil, sobretudo para os iniciantes, que precisam se afastar das suas funções na vida pública ou privada e se dedicar durante um período de cerca de um mês e meio para conseguirem se eleger.

Imagem – Reprodução

As campanhas eleitorais podem custar caro.

Para este ano de 2020, na cidade de São Paulo, por exemplo, os candidatos a vereador têm um limite de gastos na casa dos R$ 3,6 milhões. Os 14 interessados na prefeitura paulistana podem gastar ainda mais, com um limite de R$ 51,7 milhões no 1º turno — e mais R$ 20,7 milhões caso haja segundo turno.

Esse é o limite, mas qual é o mínimo? Não há. A legislação prevê que os partidos tenham um total de R$ 2 bilhões do Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha (FEFC), mas esse montante não é distribuído de forma igualitária entre candidatos nem entre as próprias legendas.

Os critérios devem ser definidos pelas direções partidárias, mas a Justiça tomou decisões sob a justificativa de garantir que candidaturas de grupos historicamente sub-representados sejam financiadas.

Assim como em 2018, os partidos deverão destinar 30% do valor recebido para candidatura de mulheres. E o STF já tem maioria para determinar que o Fundo Eleitoral, assim como o tempo de televisão, seja distribuído de forma proporcional às candidaturas de brancos e negros.

Como se paga uma campanha?

Há três possíveis formas para candidatos arrecadarem recursos a fim de custear as suas campanhas.

Os postulantes podem investir recursos próprios, receber doações de pessoas físicas (transferências diretas ou financiamento coletivo) e/ou contar com fatias de fundos públicos, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Importante deixar claro que, apesar da criação do Fundo Eleitoral em 2017, não há a obrigatoriedade de que todos os candidatos recebam uma parte do montante repassado ao partido. Também não há uma uniformidade entre os partidos políticos sobre quanto cada legenda recebe.

Dos 33 partidos políticos brasileiros, 31 receberão os recursos do FEFC. O Partido Novo abriu mão dos R$ 36,5 milhões a que teria direito, enquanto o PRTB abdicou de R$ 1,2 milhão.

Entre os demais, há uma discrepância considerável. PT e PSL terão direito a uma cota na casa dos R$ 200 milhões, enquanto outras legendas, como PSTU e o Unidade Popular, receberão o mínimo possível, o equivalente a R$ 1,2 milhão.

O Fundo Eleitoral é calculado a partir de uma fórmula em que 2% são divididos igualmente entre todos os partidos e o restante segue critérios relacionados ao resultado nas eleições anteriores para a Câmara dos Deputados e para o Senado.

Os partidos podem definir o critério de distribuição como acharem justo. Esses critérios devem ser elaborados e submetidos a uma votação interna.

Pessoas físicas

Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional as doações de pessoas jurídicas em campanhas eleitorais. Trocando em miúdos, o STF impediu empresas de doarem para campanhas eleitorais, como era permitido até o pleito de 2014.

Sem os montantes repassados pelas companhias, os candidatos precisaram recorrer ao financiamento por meio dos eleitores. São três modalidades.

Uma é o autofinanciamento. Candidatos podem doar para si mesmos, mas a partir desta eleição há um novo limite de 10% dos gastos totais permitidos pelo candidato. Em 2018, quando esse limite não existia, foram registrados casos como o de Henrique Meirelles, que concorreu a presidente pelo MDB gastando R$ 57 milhões em recursos próprios, o total investido na campanha.

Apesar de serem recursos próprios, o candidato deve informar à Justiça Eleitoral a origem do dinheiro e como foi gasto. As doações recebidas de terceiros também devem ser informadas.

Neste caso, o limite é de 10% dos rendimentos brutos recebidos por quem doou no ano anterior. Por exemplo, uma pessoa com salário bruto de R$ 5 mil, que tenha recebido entorno de R$ 60 mil no ano passado, não pode doar mais de R$ 6 mil. O parâmetro, decidiu o TSE, é o rendimento somado do doador e cônjuge.

Pré-candidatos puderam, desde o mês de maio, pedir doação por meio de plataformas de financiamento coletivo. A legislação determina que esse valor seja armazenado pelas plataformas e repassado aos candidatos apenas após o registro da candidatura.

Guilherme Venaglia, da CNN, em São Paulo

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
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