Está proibido o acorrentamento de animais em toda capital piauiense.
A partir de agora, quem for flagrado acorrentando animais por mais de 24h em Teresina irá pagar multa de R$ 1 mil. Isso porque o prefeito Dr. Pessoa sancionou a lei Nº 5.852, de autoria da vereadora Thanandra Sarapatinhas.
O prefeito também sancionou outra lei da vereadora, que proíbe a realização de tatuagens e piercings em animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A lei multa em R$ 500 o dono do animal e a pessoa quem realizar o procedimento. No caso do tutor do animal, ele ainda deve perder a guarda, além de ser proibido de obter a guarda de outros animais pelo prazo de cinco anos.
Ambas as leis já foram publicadas no Diário Oficial e já estão em vigor.
De acordo com a lei, fica proibido a manter animais de pequeno ou grande porte em locais “impróprios a movimentação e a descanso, sem luz solar, alimentação, hidratação e oxigenação adequados, além do acorrentamento de forma ininterrupta que impeçam sua livre mobilidade para atos de sua sobrevivência”.