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Reajuste do transporte intermunicipal deve ser suspenso no Piauí

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Medida foi uma das resoluções aprovadas durante a audiência pública na Alepi.

A segunda parcela do reajuste na tarifa do transporte intermunicipal, de 6,7%, prevista para junho, deverá ser suspensa pela Agência Reguladora de Serviços Públicos (Agrespi). A previsão era que o aumento atingisse 25%. A primeira parcela foi implementada em janeiro deste ano.

A medida foi uma das resoluções aprovadas durante a audiência pública, na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), na manhã de quarta-feira (24).

Transporte alternativo

O presidente da audiência, deputado estadual Francisco Lima (PT), afirmou que os parlamentares da Alepi estudam sugerir alterações na Projeto de Lei Ordinária do Governo 20/24, que dispõe sobre o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.

“Outra proposta é criar um mecanismo que possa financiar subsídio dessas passagens de usuários sistemáticos, sobretudo aqui de Teresina. São trabalhadores que desenvolvem suas atividades aqui e que usam diariamente esse sistema de transporte. Além disso, configurar, dentro do projeto de lei do governo, um diferencial na tarifa para a região da Grande Teresina”, disse.

O reajuste tarifário afeta o preço dos ônibus, que realizam os percursos: Teresina – Altos, Teresina-José de Freitas, Teresina-Campo Maior e Teresina-União.

O deputado Francisco Limma criticou a metodologia proposta pela Agrespi e a Secretaria de Transportes (Setrans).

“A cada portaria, a Setrans usa um índice diferenciado. Já usou inflação, já usou índice da Agência Nacional de Transportes Terrestres, já usou IPCA [Índice de Preços ao Consumidor], já usou outros índices. É preciso que a gente remeta isso, ou para resolução da Agrespi, ou para o projeto de lei do governo que está tramitando aqui”, destacou.

Por meio de nota, a Agrespi informou que a suspensão do reajuste é de competência do Governo do Estado e que os atos praticados são passíveis de recursos dirigidos à própria agência.

Confira a nota na íntegra:

Os atos praticados pela AGRESPI são passíveis de recursos dirigidos à própria agência- O reajuste da aplicação da tarifa do transporte autorizado pela Agrespi é direito dos permissionários aplicar. Como também, conforme a lei 7.049/17, é direito do usuário e do concessionário, recorrer.

A lei que cria o plano diretor do transporte permite que o governo escolha o modelo de governança do transporte intermunicipal de passageiros. Podendo, escolher o modelo regionalizado, nucleado ou outro que venha a satisfazer a gestão pública do transporte intermunicipal.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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