Relatora no TSE vota pela cassação do governador do Rio de Janeiro e julgamento é interrompido após pedido de vista

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Procuradoria-Geral Eleitoral também pediu a condenação por suposto uso da Fundação Ceperj e da Uerj para contratação de cabos eleitorais

A ministra Isabel Gallotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta terça-feira pela cassação e inelegibilidade do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL). A Corte iniciou a análise do processo que aponta irregularidades na campanha ao governo do estado em 2022. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Antôno Carlos, o segundo a se manifestar.

Ainda não há prazo para a retomada da análise, mas a expectativa é que o processo volte à pauta nas próximas semanas.

Foto: Emerson Leal/STJ

Em seu voto, Gallotti determinou ainda a realização de eleições suplementares ao governo do estado e a retotalização dos votos para o cargo de deputado estadual a partir da cassação do deputado estadual Rodrigo Bacellar.

Castro é acusado de abuso de poder político e econômico pelo suposto uso da Fundação Ceperj e da Uerj para contratação de cabos eleitorais.

O processo apura se Castro se beneficiou de um esquema de distribuição de cargos e recursos para obter apoio político. De acordo com a ministra, o caso revela um “conjunto de circunstâncias extremamente grave”.

— Observadas em conjunto, as condutas revelam elaborado esquema de uso da estrurtura administrativa estadual e seus recursos com a finalidade de influenciar nas eleições — disse a ministra, que acrescentou: — Os investigados usaram disposições de comando no governo estadual para, valendo de suas prerrogativas, construir um projeto de poder.

Durante o voto, Gallotti rebateu ainda o entendimento estabelecido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que absolveu a chapa de Castro por 4 votos a 3.

— Não procede a alegação presente no voto vencedor no TRE que, a despeito da decisão liminar que determinou o fim das contatações temporárias, as intenções de voto de Claudio Castro cresceram aceleradamente. Isso porque, além de não haver provas robustas e convincentes de que tais contratações foram suspensas no início da campanha, a campanha investigada passou a pagar os contratados por meio da Uerj — apontou ainda a magistrada.

Em nota, o afirma que “confia” na “verdade dos fatos” e que a “correção do processo” será reconhecida.

“Não surgiu qualquer elemento novo que justifique a revisão das decisões já analisadas e confirmadas em duas instâncias. O governador reafirma o seu compromisso com os mais de cinco milhões de fluminenses que lhe confiaram o voto e segue dedicado à gestão do Estado do Rio de Janeiro, com foco na segurança pública, no crescimento econômico e na melhoria da qualidade de vida da população”.

Ao iniciar seu voto, a ministra lembrou que a jurisprudência da Justiça Eleitoral diz que o abuso de poder político pressupõe o uso da máquina para subverter o conceito de parida durante as eleições, sem que seja necessário que as ações tenham sido tomadas durante a campanha.

Segundo Gallotti, as contratações feitas pelo governo do Rio para a Uerj deveriam ser feitas mediante processo seletivo, conforme previsto em lei. A ministra ainda disse que os funcionários foram admitidos sem transparência e sem critérios específicos. Para ela, houve responsabilidade do governador.

— Chama a atenção que os trabalhadores temporários recebiam suas remunerações mediante saques em espécie, na boca do caixa, entre janeiro e agosto de 2022. A percepção de múltiplos pagamentos evidencia que não se tratavam de servidores eventuais — disse.

De acordo com a relatora, o deputado estadual Rodrigo Bacellar desempenhou um papel determinante para as contratações pela Ceperj e pela Uerj.

— Cláudio Castro aparece numa posição central no esquema, editando normativos que viabilizaram as irregularidades. Rodrigo Bacellar usou sua posição estratégica para destinar recursos públicos para a Uerj e Ceperj — afirmou a ministra.

Durante o julgamento, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) também pediu a cassação de Castro. Segundo o órgão, houve uso indevido da estrutura estatal e abuso de poder político e econômico durante a disputa eleitoral.

— As irregularidades julgadas pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) evidenciam um método estruturado, com notório objetivo político-eleitoral, para promover as pretensas candidaturas — disse o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, ao afirmar que a apertada maioria obtida por Castro no TRE não significou o não reconhecimento de irregularidades.

Foi a partir desta derrota no TRE que a Procuradoria recorreu ao TSE para tentar cassar os mandatos.

De acordo com o Ministério Público, as provas referentes à participação dos envolvidos demonstraram a participação de cada um, caracterizando o abuso de poder político e econômico.

— (A PGE pede à Corte para) reconhecer a conduta vedada e a prática de abuso político e econômico, cassando os diplomas dos envolvidos, exceto do vice-governador, que assumiu cargo no Tribunal de Contas.

Ao pedir a cassação, o Ministério Público também solicitou ao TSE a inelegibilidade de Castro, Rodrigo Bacellar e de outros acusados.

— O contexto fático indica que os investigados se dedicaram a adotar uma série de condutas planejadas para influenciar no processo eleitoral de 2022, por meio da descentralização orçamentária e o uso de entidades desvinculadas da administração direta, consolidando aporte de recursos em significativa desproporcionalidades em contratação de milhares de pessoas que eram remuneradas por meio de saques em agências bancárias — apontou ainda Espinosa.

O advogado da coligação de Marcelo Freixo, derrotado nas eleições de 2022, Paulo Henrique Telles Fagundes, afirmou que esse “certamente é o maior caso de abuso eleitoral já visto na história do país”.

— Imaginar que no ano das eleições 28 mil contratações não tinham objetivo eleitoral é brincar com a inteligência de vossas excelências . Alguém que é eleito com abuso de poder, não pode permanecer com o diploma de eleito — disse.

O advogado Fernando Neves, que falou em nome de Castro, rebateu os argumentos apresentados pela Procuradoria. Segundo ele, as contratações alvo de contestação representam um número ínfimo considerando o eleitorado do Rio de Janeiro. Ele ainda apontou que o Ministério Público falhou em provar o caráter eleitoreiro dos contratos. 

Em caso de cassação, quem assume o governo é o presidente do Tribunal de Justiça (TJ-RJ), desembargador Ricardo Couto de Castro, até a realização de eleições suplementares.

A lei prevê duas hipóteses no caso de cassação de governadores. Caso ocorra a menos de seis meses do fim do mandato, a nova eleição será indireta, com voto dos deputados estaduais. Fora desse prazo, a eleição será direta.

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
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