Advogados de grandes bancas relatam dezenas de consultas por acordos afins.
O Dia dos Namorados é amanhã, mas nem tudo são flores. Preocupados com a possibilidade de terem de dividir bens, casais estão procurando grandes escritórios de advocacia para firmar “contratos de namoro”.

Parece “Black Mirror”, a série distópica da Netflix sobre o futuro das relações sociais, mas é a vida real em 2019.
Advogados de grandes bancas relatam dezenas de consultas por acordos afins.
Os pombinhos, eles dizem, têm perfil de alta renda – faz sentido, a considerar a natureza patrimonial da preocupação e o custo da consultoria – e um objetivo em comum: formalizar que não há intenção de constituir família e afastar o risco de implicações patrimoniais.
No horizonte deles está uma preocupação com que, uma vez terminados, os relacionamentos sejam enquadrados como uniões estáveis, algo cada vez mais frequente, segundo a advogada Fernanda Haddad, associada de contencioso cível e wealth management do Trench Rossi Watanabe.
“O contrato de namoro serve para preservar as partes de impactos patrimoniais. Morando juntos ou não”, diz a advogada, “se houve uma relação de que familiares e amigos tinham conhecimento, uma das partes poderá alegar que viveu em união estável e, com base nisso, exigir parte dos bens”.
Como o regime-padrão de partilhas na união estável é o da comunhão parcial, e como grande parte das uniões não são assim reconhecidas durante a relação, quando se poderia debater o regime, mas só ao fim dela, cônjuges que adquiram bens durante namoros correm risco de terem de dividi-los.
Para a advogada Fernanda, do Trench Rossi Watanabe, a preocupação ganha corpo graças a uma falta de hábito. “O brasileiro não tem o costume de falar sobre patrimônio nas relações amorosas”, ela reflete.
A despeito dessa dificuldade – ou justamente por causa dela? –, advogados relatam uma procura cada vez maior por meios de organização patrimonial.
No caso do “contrato de namoro”, a formalização é simples: um instrumento particular com provas de ciência das cláusulas, “como numa prestação de serviço qualquer”, explica a advogada.
Com informações do Valor investe