A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí, a partir de uma proposição do deputado Francisco Limma (PT).
Foi sancionada, neste mês de maio, a Lei nº 73/21, que institui a Política Estadual de Direitos das Populações Atingidas por Barragens e estabelece regras de responsabilidade social em relação a essas populações.
A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí, a partir de uma proposição do deputado Francisco Limma (PT), direcionada ao licenciamento ambiental de barragem e aos casos de emergência decorrentes de vazamento ou rompimento dessas estruturas.
O deputado explica que a proposta surgiu a partir da preocupação despertada pelas tragédias envolvendo o rompimento de barragens em Mariana e Brumadinho. “Além das sistemáticas violações de direitos humanos na construção de barragens, há um passivo social deixado pelas barragens já construídas no Brasil”, relata Francisco Limma ao ressaltar a importância da sanção da primeira lei, no âmbito do Piauí, que trata dos direitos e da segurança das populações ameaçadas.
A lei visa amparar pessoas que tenham perdido imóvel ou cujo imóvel tenha sofrido desvalorização em virtude de intercorrências relacionadas às barragens. A lei também protege aqueles cujas terras perderam capacidade produtiva ou que tiveram prejuízos em relação à atividade pesqueira ou manejo de recursos naturais ou que sejam prejudicados por interrupção prolongada do abastecimento de água, além de alterações no modo de vida dessas populações e outros impactos.
A lei prevê a reparação pelos danos morais, individuais e coletivos, decorrentes dos transtornos sofridos em processos de remoção ou evacuação compulsória, nos casos de emergência ou de descumprimento de condicionantes do licenciamento ambiental. Prevê também o reassentamento rural ou urbano, em terras economicamente úteis, de preferência na região e no município habitado pela população atingida, após a avaliação de sua viabilidade agroeconômica e ambiental.
Vetos – Do projeto original, três trechos foram vetados pelo Executivo. O primeiro dizia respeito à garantia de assessoria técnica independente, escolhida pelas comunidades atingidas, às custas do responsável pela construção da barragem, para orientar as famílias no processo. Outro inciso vetado previa o pagamento de auxílio emergencial nos casos de acidentes ou desastres.
Com informações do Meio Norte