O uso desse equipamento com com impulso eletrônico configura maus-tratos e acarretará ao tutor, a imposição de multa e até a perda da guarda do animal.
O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.129, de 25 de agosto de 2023, que proíbe a fabricação, comercialização e o uso de coleiras antilatido com impulso eletrônico (“coleiras de choque”) no estado do Piauí. A proibição da comercialização se aplica a qualquer modalidade de comércio, físico ou digital. A Lei é de autoria do deputado estadual Fábio Novo.
De acordo com a medida, o uso de coleiras antilatido com impulso eletrônico configura maus-tratos e acarretará ao tutor do animal a imposição das seguintes sanções, cumulativamente: perda da guarda do animal e proibição de obter guarda de outros animais pelo prazo de 5 (cinco) anos; multa entre 200 (duzentas) e 500 (quinhentas) vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí (UFR- PI), a ser graduada de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido.
As coleiras antilatido são conhecidas por serem um instrumento de adestramento que serve para o cachorro parar de latir ou para que ele possa latir menos. No entanto, seu uso levanta discussões a respeito da forma como ela funciona, considerando que alguns equipamentos utilizam choque elétrico no animal cada vez que ele vocaliza um latido. Com o choque, o animal acaba sendo condicionado ao não latir mais ou a latir cada vez menos.
O deputado Fábio Novo lembra que o dispositivo antilatido é uma ferramenta de maus-tratos ao animal, daí a necessidade da proibição da comercialização de coleiras de choque tanto na modalidade de comércio física quanto na modalidade digital. “O uso desse equipamento acarretará ao tutor do animal a imposição de sanções”, finaliza o deputado.