A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o Projeto de Lei 4.978/2023, que cria um mecanismo para permitir a transferência automática da pensão alimentícia diretamente para a conta do beneficiário ou de seu representante legal. A proposta segue agora para análise do Plenário em regime de urgência.
De autoria da deputada federal Tabata Amaral, o projeto altera o Código de Processo Civil e estabelece que os pagamentos possam ser realizados mensalmente de forma automática, conforme determinação judicial.

A relatora da matéria, Ana Paula Lobato, apresentou parecer favorável e defendeu a aprovação da proposta. Segundo ela, a medida oferece uma solução prática para garantir maior regularidade no recebimento dos valores destinados à manutenção de crianças, adolescentes e demais beneficiários.
Pelo texto aprovado, a transferência automática poderá ser solicitada em qualquer etapa do cumprimento da sentença. A decisão judicial deverá especificar informações como valor da pensão, prazo da obrigação, contas bancárias envolvidas e critérios de atualização dos valores.
As instituições financeiras serão responsáveis por efetuar os repasses nas datas definidas pela Justiça. Caso não haja saldo suficiente na conta do devedor, o projeto autoriza a indisponibilização automática de ativos financeiros até o limite necessário para quitar as parcelas em atraso.
A proposta também prevê que a medida possa alcançar recursos financeiros vinculados à atividade de empresários individuais, desde que respeitados os limites estabelecidos pela decisão judicial.
De acordo com a relatora, a iniciativa reduz a necessidade de novas ações judiciais para cobrança de parcelas não pagas, contribuindo para dar mais rapidez ao recebimento dos recursos e diminuir a sobrecarga do sistema judiciário.
Outro ponto do projeto determina que o Conselho Nacional de Justiça passe a reunir e divulgar estatísticas relacionadas às execuções de alimentos, preservando a identidade das pessoas envolvidas.
Entre os dados que poderão ser divulgados estão a quantidade de processos, valores médios das ações, informações sobre penhoras judiciais e o perfil dos beneficiários da pensão alimentícia. Para isso, o CNJ poderá firmar parcerias com outros órgãos públicos para compartilhamento de dados anonimizados, observando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Segundo os defensores da proposta, a medida busca garantir maior efetividade no pagamento da pensão alimentícia e assegurar mais previsibilidade financeira às famílias que dependem desses recursos para despesas essenciais como alimentação, educação, saúde e transporte.
Fonte: Agência Senado





