STF decide que empregador e INSS devem pagar mulher afastada do trabalho por violência

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Quando o afasta objetivo de preservar sua “integridade física e psicológica”. Esse afastamento deve manter o vínculo trabalhista.

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram, por unanimidade, quais as regras para o afastamento remunerado de mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica e familiar. O ministro Flávio Dino, relator do processo, propôs a fixação de três teses de repercussão geral, ou seja, que passarão a servir de referência obrigatória para outros julgamentos sobre o mesmo tema no país.

A Suprema Corte confirmou a competência do juízo estadual para determinar a aplicação da medida protetiva específica prevista na Lei Maria da Penha, incluindo a requisição de custeio pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) da remuneração.

Segundo a legislação, vítimas de violência doméstica e familiar têm direito ao afastamento do local de trabalho por até seis meses, quando com o objetivo de preservar sua “integridade física e psicológica”. Esse afastamento deve manter o vínculo trabalhista, que, conforme entendimento do STF, inclui a manutenção da fonte de renda da vítima.

As novas regras estabelecem que a remuneração poderá ocorrer de duas formas:

Previdenciária: no caso de mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social, os primeiros 15 dias de remuneração serão responsabilidade do empregador (quando houver), enquanto o restante do tempo de afastamento deverá ser custeado pelo INSS.
Assistencial: no caso de vítimas que não sejam seguradas da previdência social, ou seja, trabalhadoras autônomas informais, a responsabilidade pela assistência financeira será do Estado.
Por se tratar de uma ação regressiva, os magistrados ainda entenderam que o INSS, depois de ter arcado com o custeio do afastamento, deverá buscar o ressarcimento desses valores junto ao agressor. O julgamento desses processos competirá à Justiça Federal.

Os magistrados analisaram, em plenário virtual, um caso originário do Paraná em que uma mulher vítima de violência doméstica obteve uma medida protetiva de urgência judicial que determinou seu afastamento remunerado do trabalho.

O juiz determinou que o INSS deveria custear a remuneração depois dos primeiros 15 dias de afastamento, que seriam de responsabilidade do empregador. O instituto ingressou, então, com uma ação questionando a decisão de custeio.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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