STF nega recurso e confirma sentença de 27 anos e 3 meses de prisão para Jair Bolsonaro

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Ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por liderar trama golpista. Defesa apresentou embargos, mas os atuais 4 ministros já rejeitaram argumentos dos advogados.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou unanimidade de votos nesta sexta-feira (7) para rejeitar recurso e manter a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão no julgamento da tentativa de golpe de Estado.

  • Os ministros julgam no plenário virtual — ambiente online do STF — os chamados embargos de declaração. Esse tipo de embargo serve para pedir esclarecimentos sobre omissões, contradições e obscuridades nos votos. Geralmente, não muda as penas substancialmente.

O julgamento no plenário virtual vai até a sexta-feira da semana que vem. Até lá, em tese, os ministros podem mudar de voto. Por isso, o julgamento só será concluído daqui a sete dias. Só então correm os prazos para execução da pena, quando poderá ser executada a prisão.

Votaram pela rejeição o relator, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Luiz Fux deixou o colegiado. Os ministros votaram também por rejeitar os recursos de outros seis réus condenados pela tentativa de golpe.

Os votos podem ser alterados no sistema eletrônico até o dia 14 de novembro.

Em setembro, por 4 votos a 1, a Primeira Turma entendeu que Bolsonaro liderou uma organização criminosa que atuou para manter o ex-presidente no poder mesmo após a derrota nas urnas eletrônicas.

Pedro Ladeira – 11.set.2025/Folhapress

Próximos passos

A prisão, de acordo com a lei, só é executada quando não cabem mais recursos. Em tese, essa etapa seria superada após a rejeição dos embargos de declaração.

Os embargos de declaração são um tipo de recurso, que foi apresentado pela defesa de Bolsonaro, para rever eventuais trechos obscuros ou erros pontuais da pena. Geralmente, eles têm pouco poder de mudar substancialmente uma sentença.

A defesa de Bolsonaro já indicou que deve entrar também com embargos infringentes — recursos que contestam o mérito da sentença e teriam o poder de reduzir pena. Mas, pelas regras do STF, os embargos infringentes só caberiam se Bolsonaro tivesse recebido dois votos pela absolvição — o que não ocorreu.

Caso a defesa apresente os infringentes, o relator, ministro Moraes, pode entender que eles não cabem nesse caso e que têm motivo meramente protelatório. Assim, a prisão poderia ser decretada antes da análise dos embargos infringentes.

Plenário virtual

Estão sendo julgados os os embargos de declaração de:

  1. Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  2. Almir Garnier, almirante e ex-comandante da Marinha;
  3. Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF;
  4. Augusto Heleno, general e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  5. Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  6. Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa;
  7. Walter Souza Braga Netto, general da reserva e ex-ministro da Casa Civil e da Defesa.

Moraes, Dino e Zanin também votaram pela rejeição dos embargos dos demais condenados. O placar está 3 a 0 para manter as penas em todos os casos.

O grupo, segundo a Primeira Turma, usou estrutura do Estado, como a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e a Polícia Rodoviária Federal, contra adversários políticos, além de ter planejado até o assassinato de autoridades e atacado o sistema eletrônico de votação.

Argumentos

No embargo de declaração, a defesa de Bolsonaro classificou a sentença como injusta e afirmou que “é impossível manter a condenação”. Os advogados alegaram que a condenação pelos atos de 8 de janeiro não se sustenta, porque ele não foi autor intelectual, nem incitou o crime.

Também disseram que faltam provas que relacionem Bolsonaro ao plano para matar autoridades, o plano Punhal Verde e Amarelo.

Ao votar pela rejeição do recurso de Bolsonaro, Moraes afirmou que ficou devidamente comprovado o papel de liderança do ex-presidente no grupo criminoso.

"Também foi demonstrada a autoria delitiva do embargante [Bolsonaro], tendo exercido a liderança da organização criminosa armada, tendo os apoiadores invadido os edifícios-sede das instituições democráticas destruíram, inutilização e deterioraram patrimônio do Estado Brasileiro, com a propagação da falsa narrativa de fraude eleitoral no ano de 2022", disse o relator do caso.
Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
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