STF reconhece direito dos professores temporários da educação básica ao piso nacional

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Ministros formularam uma tese que será aplicada em processos sobre o mesmo tema nas instâncias inferiores. Prevaleceu o voto do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (16), que professores temporários da educação básica na rede pública têm direito ao piso salarial nacional do magistério.

Prevaleceu o voto do relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes. A decisão foi por unanimidade.

“A previsão do piso nacional não se restringiu apenas aos profissionais que integram carreiras, não se restringiu somente aos profissionais contratados de forma efetiva, abrangendo todos os profissionais do magistério da educação básica independentemente da natureza do vínculo estabelecido”, concluiu o ministro.

Seguiram nesta linha os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, o decano Gilmar Mendes e o presidente Edson Fachin.

A Corte aprovou uma tese, um resumo da decisão a ser aplicado em processos semelhantes em instâncias inferiores.

Foto: Freepik

Para este ano, o valor do piso é de R$ 5.130,63.

Os ministros deixaram claro que o reconhecimento da equiparação do piso não significa uma isonomia entre temporários e efetivos também quanto a outros benefícios.

Por maioria, o plenário também definiu um limite para a cessão de profissionais da educação efetivos para outras funções na Administração Pública.

O remanejamento, que acaba fazendo surgir a necessidade de contratação temporária, será restrito a 5% do total do quadro de servidores da área em cada estado.

Caso concreto

A disputa jurídica chegou ao Supremo a partir de uma ação proposta na Justiça estadual por uma professora temporária contra o estado de Pernambuco.

A profissional recebia salário abaixo do piso. Por isso, solicitou a equiparação com o valor recebido por professores que exerciam o cargo efetivo.

O pedido foi negado na primeira instância, mas reconhecido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE).

O tribunal considerou que a professora exercia as mesmas atribuições de colegas efetivos. Assim, o fato de o contrato ser por tempo determinado não impediria o direito a ter remuneração igual.

O estado, então, recorreu da decisão ao STF, que analisa a questão com a chamada repercussão geral. Ou seja, sua decisão servirá de modelo para resolver processos semelhantes por todo o país.

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