A decisão foi proferida na Sessão Ordinária Virtual da 1ª Câmara realizada no 10 de outubro de 2025.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma inspeção realizada na Prefeitura de Luzilândia, comandada pela prefeita Fernanda Marques, e determinou a instauração de uma tomada de contas especial para apurar indícios de irregularidades identificadas quanto ao superfaturamento no valor estimado de R$ 786.669,35 (setecentos e oitenta e seis mil seiscentos e sessenta e nove reais e trinta e cinco centavos) no fornecimento de combustíveis ao Município e com o objetivo de identificar os responsáveis, direta ou indiretamente, para fins de responsabilização, ressarcimento ao erário e aplicação das sanções legais cabíveis.

A corte determinou também que a prefeita proceda o cadastro das informações referentes à execução do contrato nº 028/2024 no Sistema Contratos Web no prazo máximo de 10 dias. A decisão foi proferida na Sessão Ordinária Virtual da 1ª Câmara realizada no 10 de outubro de 2025.
Resultados da Inspeção
A Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos (DFcontratos) realizou fiscalização no Município de Luzilândia com o intuito de avaliar a licitação e as condições de execução do contrato firmado relativos ao fornecimento de combustível para atendimento das demandas do município, referente ao exercício de 2024. O relatório foi assinado em 12 de junho de 2025.
O contrato analisado foi assinado em 18 de março de 2024 decorrente do Pregão Eletrônico nº 002/2024 e firmado com a empresa G T Oliveira & Cia Ltda (Posto São Paulo) no valor global de R$ 5.880.000,00 (cinco milhões, oitocentos e oitenta mil reais).
A divisão técnica identificou que durante o período de 2021 a 2024 a empresa recebeu dos cofres municipais a bagatela de R$ 18.328.175,43 (dezoito milhões, trezentos e vinte e oito mil, cento e setenta e cinco reais e quarenta e três centavos).
No relatório foram apontadas as seguintes irregularidades na contratação do Posto São Paulo: falha na elaboração dos estudos técnicos preliminares com risco de ineficiência nas contratações; ausência de planejamento e dimensionamento adequado do objeto licitado; não cadastro relativo à execução contratual no Sistema Contratos Web; ausência de procedimento regular de liquidação de despesa; irregularidade na fiscalização do Contrato; discrepância nas despesas pagas com diesel S10 nos meses de fevereiro de 2023 e 2024, onde em fevereiro de 2023, foram gastos R$ 353.702,00 e, em fevereiro de 2024, apenas o valor de R$ 50.017,51. Já em janeiro de 2024, o valor gasto com diesel S-10 ultrapassou R$ 800.000,00; e impossibilidade do fornecimento do combustível em período da amostra, com superfaturamento e indícios de danos ao erário.
Parecer do MPC
A procuradora do Ministério Público de Contas, Raissa Maria Barbosa, acatou todos os termos propostos pela Divisão Técnica da Corte e sugeriu pela instauração de tomada de contas especial para apuração dos indícios de irregularidades identificadas na inspeção relativo ao superfaturamento no valor de R$ 786.669,35 na aquisição de combustíveis e com a identificação e responsabilização dos responsáveis pelos danos causados aos cofres públicos.
“Tais irregularidades evidenciam uma gestão temerária e ineficiente, que menospreza a legislação e as boas práticas administrativas. Essa situação de descaso e ineficiência na gestão cria um ambiente que acoberta práticas que causam prejuízo ao erário, porquanto dificulta a prestação de contas de aplicação dos recursos públicos e facilita a ação de agentes corruptores, violando, portanto, princípios fundamentais e deveres para com a Administração Pública, em especial, a supremacia do interesse público, a eficiência, a lealdade e a impessoalidade”, finalizou o MPC.
Com informações do Viagora







