TCE-PI impõe cobrança obrigatória da taxa de lixo a todos os municípios do Piauí

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Normativa obriga municípios a criarem lei e iniciarem arrecadação para sustentar serviços de limpeza.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí publicou, na segunda-feira (30/06), a Instrução Normativa nº 2/2025 determinando que todos os municípios piauienses adotem providências imediatas para criar legislação própria e iniciar a cobrança da taxa de coleta, manejo e destinação de resíduos sólidos urbanos. A orientação reforça o cumprimento da Lei Federal nº 11.445/2007, que institui a Política Nacional de Saneamento Básico e exige mecanismos de financiamento estáveis para garantir a gestão dos resíduos.

Foto: Pedro Antônio

APPM REFORÇA NORMATIVA

A Associação Piauiense de Municípios informou que a normativa obriga cada prefeitura a elaborar ou atualizar suas leis para regulamentar a cobrança da taxa de resíduos, medida considerada indispensável para assegurar a sustentabilidade financeira do serviço de limpeza urbana. O TCE-PI destaca que o custeio adequado do sistema é requisito legal e evita que municípios continuem acumulando déficits ou dependendo de soluções improvisadas.

ESTUDOS TÉCNICOS

A APPM orienta que os gestores iniciem imediatamente estudos técnicos, diagnósticos e definições de modelo de cobrança, de forma transparente e alinhada às diretrizes federais e estaduais. Segundo a entidade, a regularização da taxa é fundamental para que as cidades avancem em coleta, manejo ambientalmente adequado, redução de lixões e cumprimento das metas de saneamento, evitando punições e responsabilizações futuras.

AQUISIÇÃO DE RECURSOS

Especialistas ressaltam que a taxa de resíduos sólidos é uma das principais ferramentas para garantir que os municípios tenham recursos próprios para manter o serviço, ampliar cobertura e cumprir padrões ambientais. Sem essa fonte de custeio, o sistema tende a operar de forma precária, prejudicando a população e aumentando riscos sanitários.

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