TCE-PI uniformiza regras para fixação de salários de prefeitos, vereadores e secretários municipais

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A fixação dos subsídios deverá ocorrer obrigatoriamente por meio de lei formal, respeitando todas as etapas do processo legislativo.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aprovou, por unanimidade, um novo entendimento que estabelece regras mais rígidas para a fixação dos subsídios de prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e secretários municipais. A decisão foi consolidada por meio do Acórdão nº 216/2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Corte no último dia 27 de maio.

Foto: Lucas Dias

O julgamento ocorreu no âmbito do Processo TC nº 002022/2026, que teve origem em uma discussão envolvendo o município de Miguel Alves. O objetivo foi uniformizar a jurisprudência do tribunal diante de divergências existentes em decisões anteriores sobre a validade de atos utilizados para definir a remuneração de agentes políticos municipais.

De acordo com o novo entendimento, a fixação dos subsídios deverá ocorrer obrigatoriamente por meio de lei formal, respeitando todas as etapas do processo legislativo, como aprovação, sanção, promulgação e publicação. No caso dos vereadores, também deverá ser observado o princípio da anterioridade, ou seja, o valor da remuneração precisa ser definido antes do início da legislatura para a qual será aplicado.

A relatora do processo, conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias, destacou que o descumprimento dessas exigências configura vício formal insanável, impedindo que o ato produza efeitos jurídicos válidos.

Na prática, a decisão não determina aumento ou redução automática dos salários dos agentes políticos, mas estabelece critérios para garantir que a definição dos valores ocorra dentro das exigências previstas na Constituição e na legislação vigente.

Atos irregulares poderão ser mantidos apenas na atual legislatura

Embora tenha endurecido as regras para os próximos anos, o TCE-PI decidiu modular os efeitos da decisão para preservar a segurança jurídica dos municípios.

Com isso, atos normativos editados de forma irregular poderão ser excepcionalmente convalidados durante a atual legislatura. A medida leva em consideração dificuldades enfrentadas por diversas prefeituras e câmaras municipais na aplicação das normas ao longo dos últimos anos.

O tribunal, entretanto, deixou claro que essa flexibilização será temporária e não poderá ser utilizada em futuras legislaturas.

Segundo o acórdão, caso sejam identificados atos normativos irregulares daqui para frente, a regra será a aplicação da norma anteriormente vigente, desde que ela esteja compatível com os limites constitucionais e legais.

Entendimento passa a orientar julgamentos da Corte

A decisão foi tomada durante a Sessão Ordinária Presencial nº 008 do Pleno, realizada em 14 de maio de 2026, com participação dos conselheiros, conselheiros substitutos e representantes do Ministério Público de Contas.

A partir de agora, o entendimento passa a servir como referência para a análise de processos envolvendo a fixação de subsídios nos municípios piauienses, trazendo maior uniformidade aos julgamentos e reforçando a necessidade de cumprimento integral das exigências legais para a definição dos salários de agentes políticos.

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