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Teresina sanciona lei que reserva 20% das vagas em concursos a negros, indígenas e quilombolas

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A Prefeitura de Teresina sancionou uma lei que reserva 20% das vagas em concursos públicos e processos seletivos simplificados do município para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas. A norma vale para a administração pública municipal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Município.

Teresina sanciona lei que reserva 20% das vagas em concursos a negros, indígenas e quilombolas

O percentual de 20% será garantido:

nos concursos públicos para cargos efetivos e empregos públicos do Município de Teresina;

nos processos seletivos simplificados para contratações temporárias, quando houver necessidade excepcional de interesse público.

A reserva será aplicada tanto às vagas inicialmente previstas em edital quanto às vagas que surgirem durante o prazo de validade do certame.

Quem pode concorrer às vagas reservadas?

A lei define os critérios para enquadramento dos candidatos:

pessoas pretas ou pardas: aquelas que se autodeclararem conforme a classificação de cor ou raça do IBGE;

pessoas indígenas: aquelas que se identificam como parte de uma coletividade indígena e são reconhecidas por seus membros;

pessoas quilombolas: pertencentes a grupos étnico-raciais com trajetória histórica própria, segundo critérios de autoatribuição.

A regulamentação específica sobre indígenas e quilombolas será definida pelo Poder Executivo municipal.

Confirmação da autodeclaração

Os editais dos concursos e seleções deverão prever procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, especialmente para candidatos pretos e pardos. Esse processo deverá seguir normas nacionais e contar com a participação de especialistas com formação em relações étnico-raciais.

Mesmo candidatos que alcancem pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência passarão pelo procedimento de confirmação, caso optem pelas vagas reservadas.

Se a autodeclaração for indeferida, o candidato poderá continuar no certame pela ampla concorrência, desde que tenha obtido pontuação mínima nas fases anteriores.

Combate a fraudes

A lei prevê a instauração de procedimento administrativo em casos de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração. Se confirmada a irregularidade, o candidato poderá ser eliminado do concurso ou processo seletivo, se ainda estiver em andamento; ou ter a nomeação anulada, caso já tenha sido admitido.

Nessas situações, o caso poderá ser encaminhado ao Ministério Público e à Procuradoria-Geral do Município.

Aplicação das cotas e preenchimento das vagas

A reserva de vagas será aplicada sempre que o certame oferecer duas ou mais vagas. Nos casos de fracionamento, a lei define regras para arredondamento do número de vagas reservadas.

As pessoas que optarem pelas cotas concorrerão simultaneamente às vagas da ampla concorrência. Caso as vagas reservadas não sejam preenchidas, elas poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

Vigência

A lei não se aplica a concursos e seleções cujos editais tenham sido publicados antes de sua entrada em vigor. A partir da publicação, os novos certames do município deverão observar as regras de reserva de vagas.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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