Trabalhadoras do setor de supermercados podem passar a ter garantia de folga aos domingos a cada 15 dias. É o que busca uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI), com base no direito ao descanso remunerado previsto na legislação trabalhista. A ação também solicita a fixação de multa mensal de R$ 50 mil para cada sindicato caso novas cláusulas em desacordo com o artigo 386 da CLT voltem a ser celebradas.

O MPT-PI entende que a cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria trata de forma genérica o repouso semanal de empregados e empregadas, estabelecendo que os domingos devem coincidir apenas uma vez a cada três semanas. O problema é que as mulheres possuem um direito mais amplo: o descanso dominical mínimo quinzenal, o que garantiria pelo menos dois domingos livres por mês.
Por essa razão, o procurador Edno Moura ajuizou ação contra o Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Teresina e o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, também na capital, em razão da cláusula prevista na convenção.
Na avaliação do procurador, o direito previsto no artigo 386 da CLT tem natureza de proteção ao mercado de trabalho da mulher e, por isso, não pode ser reduzido ou suprimido por negociação coletiva.
“O artigo 386 da CLT assegura às trabalhadoras um direito específico de proteção social e familiar. Trata-se de uma norma que busca preservar não apenas a saúde física e mental das mulheres, mas também garantir maior convivência familiar e social, especialmente aos domingos, quando normalmente familiares e filhos estão de folga”, destacou o procurador.
O Ministério Público ressaltou ainda que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidaram o entendimento de que a regra prevista no artigo 386 da CLT é amparada pela Constituição Federal e não pode ser afastada por instrumentos coletivos.
Além da multa mensal, a Ação Civil Pública obriga os sindicatos a adequar as futuras convenções coletivas para garantir o descanso remunerado das mulheres a cada 15 dias. A cláusula irregular também deve ser retirada da convenção coletiva vigente, caso os sindicatos se recusem a fazer a alteração, fica fixada multa diária de R$ 2 mil.
Com informações do MPT-PI





