Regra é antiga, mas TSE tornou procedimento mais rígido; há dúvidas sobre como mesário atuará se desconfiar que eleitor descumpriu a norma.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na quinta-feira (1º) a proibição do uso de celular e outros aparelhos na cabine de votação, e aqueles que se recusarem a entregar o aparelho não poderão votar. A novidade foi incluída na Resolução nº 23.669, que decreta obrigatória a entrega de celulares e outros dispositivos ao mesário durante as Eleições 2022.
Dessa forma, o eleitor ou eleitora deverá comparecer à seção de votação e deixar o aparelho eletrônico desligado “à mesa receptora de votos, juntamente com o documento de identidade apresentado”, diz a medida.
O aparelho será devolvido juntamente com o documento após a realização do voto.
Confira os aparelhos que não poderão estar junto com o eleitor na cabine de votação:
- Celular;
- Máquina fotográfica;
- Filmadora;
- Equipamentos de radiocomunicação.
Além desses, a medida prevê também a proibição de “qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto”. O porte de armas de fogo, ainda que haja autorização ou licença, também foi proibido no momento da votação, sob pena de prisão, segundo a resolução.
Recusa
Os eleitores serão questionados se possuem algum dos aparelhos listados acima e, caso haja a recusa de entregar o equipamento, eles “não serão autorizados a votar”. Nesses casos, “a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para adoção de providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral”, afirma o artigo aprovado pelo TSE.
Em algumas situações, poderão ser utilizados detectores portáteis de metal que impedem o uso desses equipamentos para checar se não há nenhum aparelho com o eleitor antes de registrar o voto.
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