TSE quer criar 549 cargos ao custo de quase R$ 110 milhões

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Projeto foi enviado pela Corte para a Câmara dos Deputados; texto aponta falta de pessoal diante do aumento do eleitorado, da quantidade de candidaturas e de processos, ‘associada a uma necessidade crescente de se assegurar a segurança das urnas e o combate às fake news’

A Câmara dos Deputados analisará na volta do recesso um projeto de lei do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que pede a criação de 549 vagas para a Justiça Eleitoral de todo o País. São 474 cargos por meio de concurso público (analista e técnico judiciário) e 75 comissionados ao custo anual de R$ 109,3 milhões. Há ainda previsão de 245 funções comissionadas.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) é o que mais receberá novos funcionários, caso o projeto passe pelo Congresso. Na capital federal, a proposta prevê 95 vagas (89 efetivos e seis comissionados). Na sequência, o próprio TSE diz precisar de 61 cargos novos (53 preenchidos por meio de concurso e oito por comissão).

Foto: Reprodução/O Brasilianista

“A proposta em questão destina-se a suprir a necessidade de pessoal frente ao aumento do eleitorado, da quantidade de candidaturas, de processos judiciais e extrajudiciais a cada eleição brasileira, associada a uma necessidade crescente de se assegurar a segurança das urnas, o combate às fake news, o cumprimento de normas e orientações emanadas do Conselho Nacional de Justiça, CNJ, entre outros, e de se manter a qualidade dos serviços prestados à sociedade”, diz trecho da justificativa do texto apresentado à Câmara.

O TSE aponta ainda na justificativa o aumento no pedido de registro de candidaturas entre os pleitos de 2010 e 2022, que saltou de 22.537 solicitações para 29.262 (29,8%). “Além disso, houve o aumento das demais demandas processuais ao longo dos anos, tendo os órgãos eleitorais envidado esforços para suportar esse ampliação, com a implementação de mutirões e criação de forças-tarefas, as quais são ferramentas paliativas, sendo mantidas as dificuldades em anos eleitorais, com prazo certo para finalização, como nos casos de registros de candidaturas, representações com pedido de direito de resposta, instruções eleitorais, apurações e consultas”, afirma outro trecho do documento.

Leonidas Amorim
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