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Wellington proíbe festas de fim de ano em espaços públicos no Piauí

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Além das datas de Natal e Ano Novo, a recomendação é extensiva a qualquer data em que houver confraternizações ou comemorações. A capacidade máxima permitida é de até 100 pessoas.

O Governo do Piauí, por meio da Diretoria de Unidade de Vigilância Sanitária Estadual (Divisa), ligada a Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi), proibiu as festividades de Natal a Ano Novo que sejam realizadas em espaços públicos ou em clubes com capacidade acima de 100 pessoas.

Wellington Dias – Governador do Piauí

Mesmo com as restrições, o documento destaca que ficam autorizados os eventos nos modelos em drive-in, com capacidade total de 250 veículos, podendo ficar 4 pessoas dentro de cada carro.

Nesses eventos, a Sesapi determina que “os organizadores devem fornecer insumos e produtos para frequente higienização das mãos dos trabalhadores e clientes, como disponibilidade de lavatórios/pias com água e sabão/sabonete líquido, papel toalha, lixeiras com tampa e pedal, etc. e/ou álcool gel a 70% em pontos estratégicos, além de seguir o distanciamento recomendado de 2 metros entre as pessoas e só permitir o acesso dos clientes/frequentadores se os mesmos estiverem fazendo uso da máscara, haja vista que esta é uma recomendação obrigatória”

Eventos

A Divisa pontua que os eventos com participação especial do Papai Noel devem ser realizados de forma que evite aglomerações.

A permanência do personagem no local deve seguir recomendações como: proibida a divulgação da hora e dia e a festividade da “chegada do Papai Noel” com chamamento da população para recepcionar o personagem; criar sistemas de contato virtual entre as crianças e o Papai Noel, por exemplo por videoconferências; fica proibido o contato direto ou muito próximo de crianças e adultos; permitida a “foto com o Papai Noel” somente com barreira física de material resistente, como vidro, acetado ou acrílico; Limitar a quantidade de visitantes que permanecem no local de forma simultânea, sendo que todos devem fazer uso obrigatório de máscara e fornecer álcool gel a 70% para higiene das mãos.

Além das datas de Natal e Ano Novo, a recomendação da Sesapi é extensiva a qualquer data em que houver confraternizações ou comemorações, pois muitas pessoas e empresas estende ou faz o adiamento desses encontros.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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