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Prefeita de Guadalupe publica decreto aplicando medidas restritivas válidas até 13 de junho

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Neidinha Lima explicou que essas medidas são necessárias devido a proximidade com o Estado do Maranhão. Onde já foi diagnosticado variante do coronavírus, denominada Cepa Indiana. “Os cuidados devem ser redobrados” disse a prefeita.

A prefeita da cidade de Guadalupe, Neidinha Lima (PSD), publicou novo decreto com medidas sanitárias excepcionais para combater o novo coranavírus. Nesta quinta-feira (27), saiu o Decreto Municipal Nº 028, compreendendo o período do dia 27 de maio ao dia 13 de junho de 2021, assinado pela gestora.

Neidinha Lima

Nesse decreto, algumas mudanças foram adotadas levando-se em conta que a cidade de Guadalupe é divisa com a cidade de São João dos Patos no Maranhão. É comum o fluxo constante de pessoas que chagam todos os dias a Guadalupe de diversas comunidades da zona rural e da própria sede do município maranhense.

Da mesma forma, é diário o tráfego de pessoas de Guadalupe se dirigirem a cidade maranhense, e isso levou a gestão municipal a adotar medidas mais duras afim de evitar a possiblidade de qualquer pessoa possa estar infectada com a nova variante da covid-19, a cepa indiana entre na cidade.

PRINCIPAIS MEDIDAS ADOTADAS NO NOVO DECRETO

Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde de Guadalupe (PI), estabeleça barreira sanitária na divisa entre os limites do Município de Guadalupe (PI) e o Estado do Maranhão.

No horário compreendido entre as 24h e as 5h, do dia 27 de maio ao dia 13 de junho de 2021, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas.

O reforço da fiscalização deverá se dar também em relação ao uso obrigatório de máscaras nos deslocamentos ou permanência em vias públicas ou em locais onde circulem outras pessoas.

O Balneário Belém Brasília, a piscina do Clube Mandacaru e a pista de Motocross permanecerão fechados.

Permanece proibida a realização de festas ou eventos de qualquer natureza em ambientes abertos ou fechados, em chácaras, sítios e/ou semelhantes, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada pelo prazo estabelecido no caput do Art. 1º deste Decreto, com o objetivo de evitar aglomerações.

Fica considerado como aglomeração a reunião de no mínimo dez pessoas num mesmo ambiente físico, seja o espaço público ou particular.

A Secretaria de Saúde do Município e/ou Comitê Municipal de Resposta Rápida ao Coronavírus (CMRR COVID 19) poderão expedir normas complementares para melhor execução deste Decreto, bem como deverão expedir ofícios às Polícias Civil e Militar, para conjuntamente fazerem cumprir as ordens emanadas no presente Decreto.

Confira o Decreto completo

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