Wellington Dias retifica decreto, mas mantém proibição de festas no Piauí

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O documento que tem validade até 28 de novembro, por outro lado, manteve restrições no funcionamento de bares e restaurante.

O Governo do Piauí retirou do Decreto nº 20.150, publicado na última quarta-feira (27), o inciso I do art 1º que determinava a suspensão do funcionamento de boates, casas de shows, bem como qualquer tipo de estabelecimento que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

Governador Wellington Dias – PT

O documento que tem validade até 28 de novembro, por outro lado, manteve restrições no funcionamento de bares e restaurante com a proibição na realização de confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração, seja no estabelecimento ou no seu entorno.

O governo justificou que as medidas de contenção ao novo coronavírus levam em consideração as indicações do Centro de Operações Emergenciais (COE). Nas últimas semanas, o estado apresentou avanço na ocupação de leitos destinados ao tratamento de pacientes com Covid-19. As regiões do Vale do Canindé, Vale do Rio Guaribas, Chapada Vale do Rio Itaim e Vales dos Rios Piauí e Itaueira, Tabuleiros do Alto Parnaíba estão em estado de alerta para avanço da doença. 

Veja as medidas

  • Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares como lojas de conveniência e depósito de bebidas podem funcionar até às 1h, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração, seja no estabelecimento ou no seu entorno.
  • O comércio em geral poderá funcionar somente até às 18h e os shoppings funcionarão das 10h às 22h.
  • Poderão ser realizados atividades e eventos esportivos, sociais, culturais e artísticos, com as seguintes restrições de público, de métrica e imunização.

– Em espaços abertos, o público admitido será de até 1.000 pessoas.

– Em espaços semiabertos, o público será de até 500 pessoas.

– Em espaços fechados, o público será de acordo com a área do ambiente, até o limite máximo de 200 pessoas, devendo der exigido dos participantes imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RTPCR, realizado 48 horas antes do evento).

– Jogos de futebol, jogos de quadra e similares: o público admitido será de até 30% da capacidade do espaço (todos sentados), devendo ser exigido dos participantes imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RTPCR, realizado 48 horas antes do evento).

  • As autoescolas poderão retornar com até 100% as atividades presenciais desde que cumpridas na integra o Protocolo Geral e o Protocolo Específico Nº 028/2021.
  • Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.

Leia o decreto  

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