Promotor pede arquivamento da ação penal contra Wellington Dias sobre o caso do rompimento da Barragem de Algodões

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A ação é referente aos fatos ocorridos em 2009.

O Ministério Público do Estado do Piauí pediu o arquivamento da ação penal contra o exgovernador Wellington Dias, acusado dos crimes previstos no artigo 40 e 54 (parágrafo 2, incisos I e III) da lei 9.605/98, a Lei dos Crimes Ambientais.

O artigo 40 tipifica como crime “causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação (…), independentemente de sua localização” e o artigo 54 artigo 54, em seu parágrafo 2, incisos I e III, caracteriza como crime “tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana; causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade”. A pena máxima para os crimes é de 5 (cinco) anos de reclusão, e o prazo prescricional é de 12 (doze) anos, conforme o art. 109, III, do Código Penal.

A ação é referente aos fatos ocorridos em 27 de maio de 2009, quando houve o rompimento da Barragem de Algodões I, onde a enxurrada decorrente do evento provocou a morte de 09 pessoas e deixou centenas de desabrigados. Para o MPF, o então governador agiu de forma “imprudente” ao autorizar o retorno dos moradores, depois que um laudo técnico apontou risco de rompimento da barragem.

O processo tramitou inicialmente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi enviado para a Justiça Estadual após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu que o foro por prerrogativa de função se restringe aos crimes praticados durante o mandato em exercício.

Na Justiça Estadual o processo foi distribuído para a 9ª Vara Criminal de Teresina-PI, onde foi determinada a sua redistribuição para a Comarca de Cocal-PI.

O promotor Francisco Túlio Ciarlini Mendes pediu o arquivamento do processo “pela prescrição da pretensão punitiva estatal”, já que, da data dos fatos, 27 de maio de 2009, até o dia 07 de dezembro de 2022, data da manifestação, transcorreram 13 anos, 6 meses e 8 dias, verificando-se a ocorrência da prescrição, que incide isoladamente sobre a pena máxima em abstrato de cada crime. A ação ainda será sentenciada pelo juízo da Comarca de Cocal.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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