Saída temporária de Natal beneficia quase 500 detentos este ano no Piauí

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

O preso contemplado com a saída temporária deverá retornar ao presídio até o próximo dia 2 de janeiro de 2023.

Um total de 488 internos que cumprem pena em regime semiaberto no sistema prisional estadual foram beneficiados com a saída temporária de Natal nesta sexta-feira (23). Foi o que informou a Secretaria de Justiça do Piauí, através de nota.

O preso contemplado com a saída temporária deverá retornar ao presídio até o próximo dia 2 de janeiro de 2023, mas caso descumpram a determinação, será considerado foragido da Justiça e estará sujeito a uma série de sanções.

Saída temporária de Natal beneficia quase 500 detentos este ano no Piauí

Na volta da saída temporária de Natal do ano passado, dois detentos da Colônia Agrícola Major César Oliveira, em Altos, foram interceptados com outras duas pessoas nas imediações da unidade prisional portando duas pistolas e 61 munições.

A saída temporária da prisão está prevista na Lei de Execuções Penais e visa contribuir para o processo de ressocialização dos presos. Para ter direito ao benefício, o detento precisa atender aos critérios e uma série de regras estabelecidas pela legislação.

Ao autorizar a saída temporária, determina-se critérios a serem cumpridos pelo preso que, caso desobedecido, resulta na perda do direito às futuras saídas e poderá sofrer a regressão de regime.

Veja as regras:

Não é permitida para quem cumpre pena em regime fechado
Não é permitida para condenados por crime hediondo que tenha resultado em morte
Para ter direito a saída temporária, é preciso ter cumprido pelo menos 1/6 da pena ou 1/4 no caso de reincidentes
É preciso demonstrar bom comportamento
O juiz pode autorizar sete dias seguidos para a saída temporária
A saída temporária poderá ser concedida até quatro vezes por ano
É proibido frequentar boates e casas noturnas durante a saída temporária

Confira a nota da Sejus-PI

A Secretaria de Estado da Justiça informa que 488 internos foram liberados do sistema prisional, mediante o benefício da saída temporária concedido pelo Poder Judiciário aos apenados do regime semiaberto.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Posts Recentes

C.F.C inicia campanha com sucesso ao vencer o Santos nos pênaltis no Campeonato Guadalupense de Futebol Amador 2024

O gol foi marcado pelo jogador Gilson aos 43 minutos do segundo tempo. A Prefeitura de Guadalupe deu início, na...

Evento promovido pela Prefeitura de Marcos Parente capacita profissionais em educação inclusiva

Inclusão e Educação. No último sábado, dia 27 de abril, a Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, promoveu...

Nova linha de crédito vai apoiar produtores em conversão de pastagens

Ministro da Agricultura falou sobre financiamento na ExpoZebu. O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, anunciou neste sábado (27)...

Justiça prende eleitores por suposta tentativa de fraude em transferência de domicílio no Piauí

Após receberem voz de prisão do juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 13ª Zona Eleitoral, foram conduzidos à Delegacia...
spot_img

Papa Francisco recebe ex-presidente Dilma Rousseff no Vaticano; veja o vídeo!

Pontífice trocou presentes com atual chefe do Banco do Brics em reunião privada O Papa Francisco se reuniu neste sábado...

Justiça restabelece norma do CFM que impede aborto após 22 semanas em casos de estupro

Norma proíbe médicos de realizarem assistolia fetal, método utilizado na fase avançada da gestação O Tribunal Regional Federal da 4ª...
spot_img

Posts Recomendados