Ex-presidente Bolsonaro pode ser responsabilizado pela tragédia humanitária com índios Yanomami

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Para Eloísa Machado, professora de direito constitucional na FGV-SP e uma das advogadas que atuam na denúncia contra Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional, o governo do ex-presidente adotou uma política anti-indígena que mostrou intenção de destruir esses povos.

“Nos termos do estatuto de Roma, o genocídio é entendido como qualquer ato praticado com a intenção de destruir no todo ou em parte um determinado grupo, como por exemplo um determinado povo indígena.”

Quem diz isso é Eloísa Machado, professora de direito constitucional na FGV-SP e uma das advogadas que atuam na denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional.

“Os tipos de condutas que podem se caracterizar como genocídio incluem ofensas graves a integridade física e mental e também sujeição intencional a condições de vida que podem destruir um determinado povo”, completa Machado em entrevista ao podcast O Assunto.

Imagem: Reuters/Marcos Correa/Apostila

Segundo ela, os quatro anos de governo Bolsonaro constituíram uma política anti-indígena que mostrou intenção de destruir esses povos. E como o ex-presidente pode ser julgado, punido e responsabilizado por isso?

“Quem precisa ser convencido de que de fato há crimes em andamento ou crimes que aconteceram e que precisam ser investigados é a procuradoria que funciona no Tribunal Penal Internacional, muito semelhante à figura que nós temos aqui do Ministério Público”, diz ela.

O ex-presidente Jair Bolsonaro, em imagem de 26 de outubro de 2022 — Foto: Ueslei Marcelino/Reuters
O ex-presidente Jair Bolsonaro, em imagem de 26 de outubro de 2022 — Foto: Ueslei Marcelino/Reuters

“Estima-se que entre 5 e 10 anos é um prazo onde essa procuradoria se manifesta sobre a efetiva abertura ou não de uma investigação”, completa, lembrando que as primeiras denúncias datam de 2019.

“Uma vez aberta a investigação, esse procurador reúne elementos, faz uma investigação própria para além do que as organizações já mandaram para lá, e depois decide apresentar uma denúncia formal ao Tribunal, já indicando especificamente o tipo de crime que pode ter sido cometido. Crimes contra a humanidade na modalidade extermínio e perseguição ou genocídio, como tem sido defendido por articulações dos povos indígenas do Brasil.”

Machado lembra, entretanto, que o Tribunal Penal Internacional só pode agir se não houver uma investigação efetiva pela jurisdição nacional, o que nunca existiu ao longo do governo Bolsonaro, mas que pode mudar daqui para frente.

“E agora há esse pedido do ministro da Justiça, Flávio Dino, para que seja investigado um potencial genocídio em relação aos Yanomami. Para que essa investigação suspenda a análise da procuradoria do Tribunal Penal Internacional, é preciso que ela tenha como alvo Bolsonaro, que é a pessoa indicada na instância internacional como responsável por esses crimes. E, em havendo esse indiciamento de Bolsonaro, o Tribunal Penal Internacional suspenderia a sua avaliação.”

G1

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
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