Prefeito de Landri Sales é processado por não pagar piso dos professores

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A ação civil pública foi ajuizada pela promotora de Justiça Amina Macedo Teixeira de Abreu Santiago.

A Promotora de Justiça Amina Macedo Teixeira de Abreu Santiago, ajuizou ação civil pública em face do prefeito de Landri Sales, Delismon Soares Pereira, conhecido apenas como Delismon (Progressistas). O despacho emitido em 10 de janeiro deste ano tem o objetivo de compelir o município a pagar o reajuste de 33,24% referente ao piso salarial profissional nacional do magistério de 2022. A decisão corrobora com o parecer técnico emitido pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania (Caodec) do Ministério Público do Piauí.

Delismon Soares Pereira – Foto: Portal Cidade Luz

Consta na ação que o prefeito Delismon fez uma manobra legislativa que dividiu o percentual do pagamento aos docentes em duas partes. Em 24 de maio de 2022, o gestor sancionou a Lei Municipal nº 830/2022, que trata sobre a alteração dos vencimentos dos profissionais do magistério público municipal em 20%, e implantação, a partir de dezembro de 2022, de aumento complementar de 13,24%, totalizando 33,24%.

O reajuste nacional eleva o salário dos professores que chega a R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos). Contudo, segundo o parecer técnico do Caodec/MPPI solicitado pela promotora Amina Macedo, o valor estipulado pelo município de 20% não corresponde ao valor mínimo determinado pelo Ministério da Educação.

“Em igual diretriz, o aumento para aqueles profissionais que recebem abaixo do piso salarial nacional deve corresponder, no mínimo, à diferença percentual para se atingir o valor nominal do piso que, em 2022, é R$ 3.845,63, não havendo que se falar em aplicação uniforme e indistinta do mesmo percentual de reajuste para todos”, consta no parecer técnico.

Ademais, a legislação municipal citada desobedece os princípios constitucionais para administração pública na medida em que não cumpre o artigo 5º da Lei 11.738/08, que dispõe sobre a atualização salarial anual todo mês de janeiro – de forma completa e igual, isonômica, para todos os ocupantes dos cargos de profissional da educação da rede estadual de ensino.

Na ação, a representante do MPPI destaca ainda, com base no parecer técnico do Caodec, que “para jornadas de trabalho inferiores a 40 (quarenta) horas semanais, o piso salarial deverá ser apurado proporcionalmente, observada a regra do artigo 2º, § 3º da Lei nº 11.378/08”. A referida lei regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

O Ministério Público do Piauí solicitou tutela de urgência para acabar com a omissão do município e obrigar a aplicar o piso salarial nos termos da lei federal. “A urgência é evidente em razão da desvalorização dos parcos vencimentos dos professores que influenciam na qualidade do processo educacional”, requer a promotora.

Dos pedidos

Diante das apurações referente ao não cumprimento do piso salarial nacional aos professores de Landri Salres, o Ministério Público do Piauí requer concessão de tutela antecipada liminar que determine ao prefeito Demilson, sob pena de pagamento de multa diária, que encaminhe à Câmara Municipal da municipalidade, no prazo de 30 (trinta) dias, projeto de lei municipal que o autorize a pagar o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica do município, no valor de R$ 3.845,63(três mil e oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), COMO VENCIMENTO BÁSICO, para 40 horas semanais, ou proporcional a este valor para carga horária inferior, retroativo a janeiro de 2022, nos moldes determinados pelo Ministério da Educação (MEC) e pela Lei n.° 11.738/2008.

Além de pedir a condenação do município de Landri Sales/PI a pagar aos seus profissionais do magistério público da educação básica os valores retroativos desde janeiro de 2022 até a data do efetivo cumprimento da medida liminar, o MPPI requer que o prefeito garanta a atualização do piso salarial nacional nos anos seguintes e em caráter permanente.

O espaço fica aberto para esclarecimentos.

As informações são do Viagora

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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