As ações fazem parte de uma série de medidas que beneficiam os condutores de motocicletas dentro de um plano de fiscalização e prevenção no trânsito.
O Governo do Estado encaminhará, na próxima semana, à Assembleia Legislativa do Piaui (Alepi), uma mensagem com um projeto de lei que vai beneficiar a população de baixa renda, facilitando a regularização de motocicletas de até 170 cilindradas, bem como a redução de taxas de habilitação, além de medidas que reforçam a segurança no trânsito. O anúncio da medida foi feito pelo governador Rafael Fonteles durante reunião, nessa quinta-feira (2), com o secretário de Estado da Fazenda, Emílio Júnior, e a diretora-geral do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Luana Barradas.
Dentre as medidas anunciadas por Fonteles, que constarão no projeto de lei, estão: IPVA zerado em 2023; desconto de 90% nas dívidas de IPVA e nas taxas de licenciamento e multas de trânsito da Setrans e do Detran relativas a anos anteriores; Taxa Anual de Licenciamento reduzida de R$ 73,44 para R$ 49,00; Taxa de primeiro emplacamento reduzida de R$ 148,50 para R$ 99,00; Taxa para Carteira de Habilitação para moto (A) reduzida de R$ 302,40 para R$ 199,00; e a entrega de capacete grátis para o condutor que pagar eventual multa desse ano, pela Setrans/Detran, por conduzir sem capacete.
Essas ações fazem parte do projeto de fiscalização e prevenção no trânsito. “Os acidentes de trânsito matam centenas de piauienses todos os anos e deixam milhares com sequelas graves. A grande maioria dos acidentes graves envolve motocicletas. Portanto, é imprescindível que os veículos sejam regularizados, os condutores estejam habilitados e utilizando capacete e as regras de trânsito sejam obedecidas. Igualmente importante que seja evitada a combinação de álcool e direção, e os órgãos competentes atuem na educação e na fiscalização de trânsito”, disse Rafael Fonteles ao apresentar as medidas que vão compor o projeto de lei.
Todos os benefícios serão válidos após a aprovação da lei pela Assembleia Legislativa do Piauí.