Tribunal Superior Eleitoral cassa, por unanimidade, o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol

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Ministros entenderam que Dallagnol não poderia ter se demitido do Ministério Público enquanto ainda respondia a processos internos. Lei barra candidaturas de quem se demite para escapar de punição.

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral cassou na terça-feira (16) o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Antes de entrar para a política, ele era o coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público do Paraná.

Os ministros do TSE entenderam que Dallagnol cometeu irregularidade ao pedir exoneração do cargo de procurador da República enquanto ainda respondia a processos disciplinares internos.

ANDRÉ DUSEK/ESTADÃO CONTEÚDO

Esses processos poderiam levar a punições. A Lei da Ficha Limpa e a da Inelegibilidade não permitem candidatura de quem deixa o Judiciário ou o Ministério Público para escapar de pena.

O TSE analisou o registro da candidatura de Dallagnol. Com a decisão do TSE, os votos que Dallagnol recebeu na eleição vão para a legenda.

Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná executar imediatamente a decisão, de acordo com o TSE.

Dallagnol ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Nas eleições de outubro do ano passado, o então candidato foi eleito com 344 mil votos. Ele foi o deputado mais votado do Paraná.

A decisão do TSE não significa que Dallagnol está inelegível. Ele perdeu o mandato porque o registro não foi autorizado. Mas poderá concorrer nas próximas eleições.

Em nota, Dallagnol disse que está indignado com a perda do mandato. Ele atribuiu a decisão do TSE a uma “vingança” contra aqueles que combateram a corrupção

“344.917 mil vozes paranaenses e de milhões de brasileiros foram caladas nesta noite com uma única canetada, ao arrepio da lei e da Justiça”, afirmou.

“Meu sentimento é de indignação com a vingança sem precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a corrupção. Mas nenhum obstáculo vai me impedir de continuar a lutar pelo meu propósito de vida de servir a Deus e ao povo brasileiro”, completou.

O caso

Na sessão do TSE, os ministros analisaram recursos apresentados pela federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) pelo PMN, que questionavam a regularidade do registro. O registro da candidatura é pré-requisito para um candidato disputar as eleições.

Para os partidos, Dallagnol deveria ser inelegível por dois motivos:

  • em razão de uma condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Lava Jato;
  • e porque ele teria pedido exoneração do Ministério Público Federal enquanto pendentes 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público, que poderiam levar a penas como aposentadoria compulsória ou demissão

Segundo os autores da ação, a intenção de deixar a carreira antes da abertura de procedimentos administrativos disciplinares tinha como objetivo burlar a Lei de Inelegibilidades e a Lei da Ficha Limpa.

Dias depois das eleições, em 19 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná decidiu a favor do registro de candidatura. O caso foi parar no TSE.

Voto do relator

Quanto à saída do cargo de procurador, o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, considerou que há elementos que revelam, “de forma cristalina”, que o deputado deixou a carreira “com o propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade”.

“Referida manobra impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor viessem a gerar processos administrativos disciplinares, que poderiam ensejar pena de aposentadoria compulsória ou perda do cargo”, ponderou, argumentando que esses procedimentos acabaram arquivados com a exoneração.

“O pedido de exoneração teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade”, concluiu.

Segundo o ministro, há entendimentos tanto no Supremo Tribunal Federal quanto no Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que “a prática de ato ilegal assume caráter de fraude à lei”. E que “quem pretensamente renuncia a um cargo para, de forma dissimulada, contornar vedação estabelecida em lei, incorre em fraude à lei”.

Em relação à condenação do TCU sobre as irregularidades nas diárias e passagens de integrantes da força-tarefa da Lava Jato, o ministro ressaltou que esta decisão está suspensa pela Justiça. Com isso, não incide inelegibilidade no caso.

É possível recurso ao STF, caso a defesa encontre elementos para contestar a decisão em face à Constituição.

Defesas

O advogado da federação Brasil Esperança lembrou que o ex-procurador é alvo de reclamações disciplinares, procedimentos em que ele teve a oportunidade de defesa.

“Não há nenhuma dúvida de que foi ofertada e exercida amplíssima defesa e direito de produção de provas pelo senhor Deltan”, afirmou.

O advogado também pontuou que, ao deixar o cargo antes do prazo mínimo para sair do posto e concorrer na eleição, Deltan buscou “fugir da responsabilização” dos processos administrativos na estrutura do Ministério Público.

O advogado Michel Saliba, do PMN – outra autora do recurso – afirmou que ao longo dos processos disciplinares teve oportunidade de ampla defesa e que a saída do cargo antes do período previsto na legislação eleitoral “chamou a atenção”.

O advogado do parlamentar, Leandro Rosa, afirmou que, antes de pedir a exoneração, Deltan Dallagnol obteve, do Conselho Nacional do Ministério Público, uma declaração de que respondeu a dois processos administrativos que já estavam arquivados — um de 2019, com pena de advertência; outro, de 2020, com pena de censura.

O advogado também disse que, com base no princípio da segurança jurídica e da confiança, Deltan fez o pedido de exoneração. A defesa também argumentou que a lei que rege a atuação de servidores impede a exoneração de servidor que responde a esse tipo de procedimento.

Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
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