Guarda Municipal tem poder de multar e fiscalizar no trânsito, decide STF

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As Guardas Municipais podem exercer o poder de Polícia de Trânsito, impondo multas e fiscalizando ruas das cidades.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O plenário do STF, também, declarou constitucional o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

Apesar da decisão, a Prefeitura de Teresina ainda não considera atribuir nesse momento essa nova função à GCM. Ao Cidadeverde.com, no entanto, o secretário municipal de Governo (Semgov), Michel Saldanha, não descartou a possibilidade para o futuro.

Guarda Municipal tem poder de multar e fiscalizar no trânsito, decide STF

“Não estamos ainda vendo necessidade de poder incrementar, nesse momento, as atribuições da Guarda. Isso não significa que em um momento posterior, dependendo da necessidade e conveniência do município, não possamos fazer esse incremento”, explicou Michel Saldanha.

Neste sentido, o secretário destacou que o efetivo de 352 guardas da GCM deve continuar atuando prioritariamente na segurança patrimonial.

“Achamos que devemos é aprimorar essa função da Guarda, tanto que fizemos agora o programa Parque Seguro, pois queremos que a Guarda esteja mais próxima desses equipamentos públicos, contribuindo com a segurança do município”, disse Saldanha.

No Brasil, as polícias de trânsito têm o papel de realizar o policiamento ostensivo e a fiscalização de trânsito. E, ainda, promover segurança por meio de ações de educação.

A questão foi levada ao Supremo pela Associação Nacional dos Agentes de Trânsito do Brasil (AGTBrasil), que pedia a declaração de inconstitucionalidade da Lei Federal 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais).

Segundo o relator da matéria, o ministro Gilmar Mendes, os municípios tem autonomia para criar a guarda municipal, bem como definir sua estrutura e funcionamento.A lei deixou a cargo de cada município a decisão de criar ou não sua própria guarda e definir sua estrutura e seu funcionamento.

No entendimento do relator, a fiscalização do trânsito é de competência das prefeituras municipais, que podem delegar essa função a uma entidade criada para essa finalidade ou delegar a uma outra pasta da gestão pública municipal.

Em sua última visita ao Piauí, o ministro da Justiça, Flávio Dino, anunciou elaboração de um Projeto de Lei para incluir as Guardas Civis Municipais no rol de órgãos que integram o sistema nacional segurança pública.

A promessa aconteceu durante sua palestra no Encontro Norte e Nordeste de Guardas Municipais (Enneguam). Na oportunidade, o ministro se comprometeu em ampliar o apoio aos municípios para a estruturação das suas guardas. Ele citou editais na ordem de R$ 250 bilhões para a aquisição de armamento, veículos e outros investimentos.

Com informações do STF

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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