A nova lei é de autoria do deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, Franzé Silva (PT).
O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei Nº 8.149/2023, que obriga a comunicação de nascimento sem identificação de paternidade à Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI).
De acordo com a lei, os oficiais de registro civil das pessoas naturais do Estado do Piauí ficam obrigados a remeter, trimestralmente, à Defensoria Pública, a relação por escrito dos registros de nascimento, lavrados em seus cartórios, em que não conste a identificação de paternidade.
No período de 1° de janeiro de 2016 a 28 de junho de 2023, foram contabilizados, no Piauí 260.795, nascimentos, dos quais 16.801 não tiveram a identificação de paternidade. Em Teresina, no mesmo período, foram registrados 68.483 nascimentos e em 3.679 não havia a indicação do vínculo paterno.
“Além de questões relacionadas ao machismo estrutural e à presença tardia dos pais na vida dos filhos, sabemos que a falta de acesso à justiça impede o conhecimento de informações básicas relacionadas ao registro parental que contribuem para os números alarmantes acima apontados” afirma o deputado Franzé Silva.
A defensora pública geral do Estado, Carla Yáscar, destacou a importância do reconhecimento da paternidade.
“É um direito personalíssimo, e a lei vem para potencializar esse trabalho que a Defensoria Pública já desenvolve, ou seja, o de assegurar a assistência jurídica para que as mães e as crianças busquem o reconhecimento da paternidade” ressalta a defensora mencionando o projeto Meu Pai Tem Nome, que realiza mutirões de reconhecimento e investigação de paternidade.
“O vínculo paterno é extremamente importante para dar a essas crianças referências e assegurar direitos como, por exemplo, a manutenção da criança, o pagamento de pensão alimentícia quando os pais são separados, os direitos sucessórios das crianças e também a sua própria identidade. São direitos importantes de se ver assegurados”, pontua Yáscar.