TCE determina suspensão de licitação de R$ 2 bilhões para serviços de limpeza pública em Teresina

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A decisão foi tomada em resposta a uma Representação com Medida Cautelar que apontou supostas irregularidades, como indícios de direcionamento licitatório e superfaturamento.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão de um processo licitatório da Prefeitura de Teresina, destinada à contratação de uma empresa para serviços de limpeza urbana na capital, no valor aproximado de R$ 1,9 bilhão.

A decisão foi tomada pelo conselheiro Delano Carneiro Câmara, em resposta a uma Representação com Medida Cautelar que apontou supostas irregularidades, como indícios de direcionamento licitatório e superfaturamento.

Foto: Divulgação/TCE-PI

Entre as outras irregularidades apontadas, estavam a ausência de justificativa dos preços orçados pela Administração, o não parcelamento do objeto da licitação, a exigência indevida de atestados de capacidade técnica e a forma de composição dos preços de disposição final de resíduos.

O conselheiro destacou que a aglutinação de diversos serviços relacionados à limpeza pública em um único procedimento licitatório violava princípios de competitividade e escolha mais vantajosa, conforme previsto na legislação vigente.

Além disso, houve questionamentos sobre o grande aumento no valor do contrato em comparação com licitações anteriores, o que levantou questionamentos sobre a possibilidade de superfaturamento.

Em comparação com licitações anteriores, o valor estimado para o contrato em questão apresentou um aumento de 197% em apenas sete anos, sem justificativas plausíveis para esse incremento, segundo o TCE.

Em 2016, a prefeitura de Teresina lançou uma licitação para serviços semelhantes, com um valor total máximo permitido para a execução das obras e/ou serviços de aproximadamente R$ 647 milhões.

Além disso, a partir de dados coletados dos anos anteriores pelo TCE, ao se fazer o comparativo dos valores anuais pagos em 2022 e 2023, com o valor orçado em 2024, verificou-se um acréscimo de 82% referentes aos valores pagos no exercício financeiro anterior.

Em relação ao aumento, o Ministério Público de Contas destacou não haver “justificativa plausível para o um acréscimo de 82% no valor dos serviços, o que se mostra excessivo se consideramos os preços já praticados, e ainda, por não haver previsão de acréscimos de serviços frente aos que são atualmente executados no município”.

O TCE-PI determinou que Ronney Wellington Marques Lustosa, secretário de administração municipal, e James Guerra Júnior, secretário municipal de desenvolvimento urbano e habitação, para que, no prazo de 30 dias, realizem a divisão da licitação para proporcionar ampla competição e melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado.

Os gestores têm 5 dias úteis para informar as medidas adotadas para o cumprimento da decisão, prestar todas as informações pertinentes e proceder à apuração de responsabilidade. Procuradas, as secretarias ainda não se pronunciaram sobre a decisão.

Situação na capital

Em abril de 2023, os serviço de coleta foi suspenso por falta de pagamentos. A categoria paralisou por quatro dias e cerca de 3,6 toneladas de lixo deixaram de ser recolhidas na capital. Em abril, o Consórcio Teresina Ambiental, responsável pela coleta de lixo da capital.

O Tribunal de Contas do Piauí determinou à Prefeitura de Teresina a contratação, em caráter emergencial, da empresa Via Ambiental Engenharia e Serviço S/A para o serviço de limpeza pública da cidade. A decisão suspende a licitação em andamento.

A Justiça do Piauí determinou a retomada integral do serviço de limpeza pública e coleta de lixo na capital Teresina. Além do retorno, o juiz João Gabriel Furtado Baptista, ordenou que a empresa Litucera não realize novas paralisações. A multa diária em casos de descumprimento da ordem judicial é de R$ 500 mil.

Em junho, prefeitura de Teresina descumpriu determinação do TCE-PI e não contrata empresa de serviço de limpeza pública. A Câmara Municipal de Teresina (CMT) aprovou o Projeto de Lei que institui a administração, regulação e responsabilidade da coleta de lixo da capital para a Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina (Arsete). A aprovação ocorreu em regime de urgência.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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